19.1
Processo INPI nº 52402.010895/2020-13 @ 13ª Vara Federal do Rio de @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050513-14.2020.4.02.5101/RJ @ NUP: 00408.063326/2020-17 (REF. 5050513-14.2020.4.02.5101) INTERESSADOS: EMS S/A - EMS DIVISAO HORTOLANDIA E OUTROS @ Decisão: "a) no processo n.º 5050513-14.2020.4.02.5101, julgo procedente o pedido autoral, com a resolução do feito com julgamento de mérito, em relação ao pedido de nulidade parcial da PI9915883-3, ante a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da LPI (CPC/2015, art. 487, I, c/c Lei n.º 9.868/1999, art. 28, parágrafo único), e homologo a desistência tácita da empresa autora EMS (evento 42) em relação ao pedido de nulidade por falta de atendimento dos requisitos e condições de patenteabilidade." TRANSITADO EM JULGADO.
08/02/2022
RPI 2666