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Dado oficial do INPI

SUPLEMENTO DE MICRONUTRIENTES VITAMINO-COMPATÍVEL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999028599

Dados do pedido

Número

PI9915878

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/12/1999

Publicação

02/01/2002

PCT

US1999028599

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/99
  2. Publicação02/01/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Heritage Technologies, LLC.

US

Inventores

F. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/452.221 · 01/12/1999

US

60/110.800 · 03/12/1998

Resumo técnico

"SUPLEMENTO DE MICRONUTRIENTES VITAMINO-COMPATÍVEL". De modo geral, essa invenção se refere a um suplemento de micronutrientes que pode ser usado em alimento ou em rações animais e a um método para melhorar o crescimento dos animais usando o micronutriente. O suplemento de micro-nutrientes inclui um sal básico de um metal essencial. o metal essencial pode ser formulado como um sal básico farmaceuticamente aceitável que inclui um cátion divalente ou trivalente de um metal essencial, um ânion farmaceuticamente aceitável e uma fração hidroxila. Metais essenciais representativos para uso nessa invenção incluem: magnésio, cálcio, ferro, manganês, zinco, cobre, cobalto, ferro e cromo. Quando fornecido como um sal metálico, o metal essencial é altamente biodisponível para melhorar a capacidade de sobrevivência, crescimento, saúde e/ou reprodutividade dos animais. o suplemento de micronutrientes pode ser administrado a animais seja como um suplemento único ou misturado com outros nutrientes ou alimentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.8

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2439 de 03/10/2017.

06/03/2018

RPI 2461

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 18ª anuidade.

03/10/2017

RPI 2439

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870160057076 de04/10/2016, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato do pedido depatente ter sido indeferido na RPI 2084 de 14/12/2010 com decisão mantida em grau de recursopublicado na RPI 2359 de 22/03/2016.

01/08/2017

RPI 2430

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

22/03/2016

RPI 2359

Petição de recurso

#12.2

16/08/2011

RPI 2119

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 11, 13 e 24 da LPI.

14/12/2010

RPI 2084

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/01/2010

RPI 2035

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/02/2009

RPI 1987

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/2002

RPI 1617

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