Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no art. 8° e 11 em vista do 13 da Lei de Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/96.
17/06/2008
RPI 1954
Dados do pedido
Número
PI9915875Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1999009755 Pedido indeferido pelo INPI em 17/06/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Johnson & Johnson Gmbh
DE
Inventores
H. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
198 56 639.5 · 03/12/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: "APLICADOR PARA UM TAMPÃO" . A invenção refere-se a um aplicador de tampão, compreendendo um cilindro externo alongado, um tampão aí contido e um membro de impulsão pelo qual o tampão pode ser empurrado para fora através de uma abertura dianteira de saída do cilindro externo. De forma a facilitar seu manuseio, o aplicador está dotado, em sua extremidade traseira oposta à abertura de saída (12), de um recesso (6) que se estende perpendicular ao eixo longitudinal do aplicador, o contorno da seção transversal do recesso (6) tendo a forma apropriada para receber um dedo em um assento para dedo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no art. 8° e 11 em vista do 13 da Lei de Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/96.
17/06/2008
RPI 1954
#7.1
02/10/2007
RPI 1917
#9.2.1
"Referente à RPI 1900, de 05/06/07, item de despacho 9.2." Anulação da publicação de indeferimento, por ter sido indevida.A petição 020070037225 de 26/03/07 é tempestiva, porém não havia sido cadastrada nem anexada ao processo na ocasião do indeferimento.
28/08/2007
RPI 1912
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8° e 11° em vista do 13 e 25 da Lei da Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/1996.
05/06/2007
RPI 1900
#7.1
26/12/2006
RPI 1877
#1.3
11/09/2001
RPI 1601
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.