Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61K 39/385.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9915852Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1999028272 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Nabi
US
N. B. (pessoa física)
US
Inventores
A. F. (pessoa física)
US
R. N. (pessoa física)
US
S. E. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/201.800 · 01/12/1998
Resumo técnico
"CONJUGADO DE HAPTENO-PORTADOR PARA TRATAMENTO E PREVENÇÃO DO VÍCIO DA NICOTINA". Novos conjugados de hapteno-portador são capazes de indução da proteção de anticorpos, in vivo, que especificamente se ligam à nicotina. Esses conjugados compreendem um hapteno de nicotina conjugado a uma proteína portadora imunogênica. Os novos conjugados preservam a qualidade da nicotina em seu estado nativo (S)-(-), e têm boas propriedades de estabilidade. Os conjugados são úteis na formulação de vacinas para imunização ativa, que são usadas para impedir e tratar o vício da nicotina. Os anticorpos elevados em resposta ao conjugado de haptenoportador de nicotina são usados para uma imunização passiva. Esses anticorpos são administrados para a prevenção e o tratamento do vício da nicotina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61K 39/385.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2259 de 22/04/2014.
12/08/2014
RPI 2275
#8.6
Referente à 14ª anuidade.
22/04/2014
RPI 2259
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
25/03/2014
RPI 2255
#7.4
22/01/2013
RPI 2194
#6.6
19/04/2011
RPI 2102
#25.4
Alterado de: Nabi
22/11/2005
RPI 1820
#25.6
A fim de atender ao pedido de alteração de nome, favor apresentar a devida legalização
31/05/2005
RPI 1795
#1.3
29/06/2004
RPI 1747
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