(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ARTIGO ABSORVENTE COM COSTURAS RELIGÁVEIS NÃO IRRITANTES.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999030330

Dados do pedido

Número

PI9915846

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/1999

Publicação

30/07/2002

PCT

US1999030330

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/99
  2. Publicação30/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/07
  5. Concessão09/10/07
  6. Expirado10/03/20

Carta-patente expirada em 10/03/2020: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kimberly-Clark Worldwide, Inc.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. O. (pessoa física)

US

L. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/444.082 · 22/11/1999

US

60/112.710 · 18/12/1998

Resumo técnico

"ARTIGO ABSORVENTE COM COSTURAS RELIGÁVEIS NÃO IRRITANTES". Um artigo absorvente inclui painéis de afixação que se estendem transversalmente para fora a partir do conjunto absorvente em uma região de cintura e componentes de fixação mecânica em uma região de cintura oposta. Os painéis de afixação cobrem os quadris do usuário,e definem superfícies de afixação interna que são adaptadas para se encaixarem de modo a poderem ser presas de novo nos componentes de fixação, para manter o artigo absorvente em uma configuração de calça.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 17.12.2019

10/03/2020

RPI 2566

Concessão da patente

#16.1

09/10/2007

RPI 1918

Deferimento

#9.1

02/05/2007

RPI 1895

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/11/2006

RPI 1872

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/07/2002

RPI 1647

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.