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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
11/10/2011
RPI 2127
Dados do pedido
Número
PI9915738Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1999027436 Pedido indeferido em 11/10/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RTP Pharma Inc.
US
Inventores
A. M. (pessoa física)
CA
I. P. (pessoa física)
CA
M. V. (pessoa física)
CA
R. D. (pessoa física)
CA
Prioridades unionistas
US
60/109,202 · 20/11/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: "MICROPARTÍCULAS ESTABILIZADAS EM FOSFOLIPÍDEOS DISPERSÍVEIS" . Forma de dosagem terapêutica, seca, sólida, de rápida dispersão, composta de um composto insolúvel em água existindo como um sólido em partículas nanométricas ou micrométricas, que é estabilizada na superfície pela presença de pelo menos um fosfolipídeo, o sólido em partículas sendo disperso tem toda a matriz formadora de volume. Quando a forma de dosagem é introduzida em um meio aquoso, a matriz formadora de volume é substancial completamente dissolvida em menos que 2 min, assim a liberação do sólido em partículas insolúveis em água em um estado não agregado e/ou não aglomerado. A matriz é composta de uma substância insolúvel em água, ou composto fracamente solúvel em água ou insolúvel em água, terapeuticamente utilizável, um fosfolipídeo e opcionalmente também pelo menos um tensoativo não-iônico, aniônico, catiônico, ou anfipático, junto com uma matriz ou agente formador de volume e, se necessário, um agente de liberação. O tamanho de partícula médio ponderado em volume da partícula insolúvel em água é de 5 micrometros ou menor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
11/10/2011
RPI 2127
#12.2
08/06/2010
RPI 2057
#9.2
Indefiro o presente pedido com base nos Artigos 8°, 10( VIII ) e 13 da Lei 9279/96, doravante LPI.
29/09/2009
RPI 2021
Através da petição n° 062886 de 19 de novembro de 2002, a requerente solicitou o exame do presente pedido e efetuou e retribuição equivalente a 10 revindicações. No entanto, através da petição n° 69988 de 09 de maio de 2008 foi apresentado um novo quadro reividicatório constando 21 reivindicações. Desse modo, a fim de dar continuidade ao exame do pedido, a requerente deverá complementar a retribuição equivalente a 11 reivindicações excedentes
30/12/2008
RPI 1982
#7.1
12/02/2008
RPI 1936
#1.3
02/10/2001
RPI 1604
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