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Dado oficial do INPI

MODIFICAÇÃO CRISTALINA A DO ÁCIDO 8-CIANO-1-CICLOPROPIL-7-(1S,6S-2,8-DIAZABICICLO-[4.3.0]NONAN-8-IL)-6-FLÚOR-1,4-DIIDRO-4-OXO-3-QUINOLINOCARBOXÍLICO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1999008775

Dados do pedido

Número

PI9915669

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/11/1999

Publicação

14/08/2001

PCT

EP1999008775

Andamento no INPI

  1. Depósito15/11/99
  2. Publicação14/08/01
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/17
  5. Concessão04/07/17
  6. Expirado09/05/23

Carta-patente expirada em 09/05/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

BAYER ANIMAL HEALTH GMBH

DE

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

DE

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Inventores

H. R. (pessoa física)

DE

T. H. (pessoa física)

DE

W. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

198 54 356.5 · 25/11/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MODIFICAÇÃO CRISTALINA A DO ÁCIDO 8-CIANO-1-CICLOPROPIL-7-(1S-6S-2,8-DIAZABICICLO-[4.3.0]NONAN-8-IL)-6-FLÚOR-1,4-DIIDRO-4-OXO-3-QUINOLINOCARBOXÍLICO" . A presente invenção refere-se a uma modificação cristalina definida do ácido 8-ciano-1-ciclopropil-7-(1S-6S-2,8-diazabiciclo-[4.3.0]nonan-8-il)-6-flúor-1,4-diidro-4-oxo-3-quinolinocarboxílico de fórmula (I), a métodos para a sua produção bem como à sua utilização em preparações farmacêuticas. A modificação cristalina pode ser distinguida de outras modificações cristalinas do ácido 8-ciano-1-ciclopropil-7-(1S,6S-2,8-diazabiciclo-[4.3.0]nonan-8-il)-6-flúor-1,4-diidro-4-oxo-3-quinolinocarboxílico de fórmula (I) através do seu difratograma de raios X no pó característico e do seu diagrama térmico diferencial (vide descrição).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 15/11/2019

09/05/2023

RPI 2731

16.3

Ref. RPI 2426 de 04/07/2017 quanto ao prazo de validade. (Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/11/99, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão )

25/04/2023

RPI 2729

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/11/99, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

06/07/2021

RPI 2635

Concessão da patente

#16.1

04/07/2017

RPI 2426

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/05/2017

RPI 2420

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

16/05/2017

RPI 2419

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

16/08/2016

RPI 2380

Transferência deferida

#25.1

23/09/2014

RPI 2281

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

24/05/2011

RPI 2107

Petição de recurso

#12.2

16/11/2010

RPI 2080

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8°, 13, 24 e 25 da LPI.

26/01/2010

RPI 2038

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Bayer Aktiengesellschaft

29/12/2009

RPI 2034

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/02/2009

RPI 1987

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/08/2001

RPI 1597

Monitoramento de patentes

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