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Dado oficial do INPI

"PROCESSO PARA ENCAPSULAR UMA MASSA DE ENCHIMENTO"

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1999008684

Dados do pedido

Número

PI9915444

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/11/1999

Publicação

07/08/2001

PCT

EP1999008684

Andamento no INPI

  1. Depósito11/11/99
  2. Publicação07/08/01
  3. Exame
  4. Deferimento07/08/12
  5. Concessão22/10/13
  6. Extinto02/01/18

Patente concedida em 22/10/2013 e depois extinta em 02/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. Hoffmann-La Roche AG

CH

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Inventores

I. K. (pessoa física)

DE

J. G. (pessoa física)

CH

R. A. (pessoa física)

DE

R. O. (pessoa física)

CH

T. R. (pessoa física)

NZ

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

98 121831.6 · 17/11/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE CÁPSULAS CHEIAS DE LÍQUIDO" . A presente invenção refere-se a um processo para encapsular uma massa de enchimento sensível a cisalhamento em uma cápsula, caracterizado pelo fato que a referida massa de envelhecimento é aquecida e subseqüentemente resfriada imediatamente antes da encapsulação. A invenção refere-se também a cápsulas obteníveis pelo referido processo. O processo de acordo com a presente invenção permite a obtenção de cápsulas que apresentam taxas de dissolução constantes e altas. O montante de agente ativo admitido pode assim ser reduzido já que o agente ativo em si é rapidamente dissolvido. Os custos como um todo do medicamento são, assim, também reduzidos. A alta homogeneidade (e portanto alta e constante taxa de dissolução) das cápsulas produzidas com o processo de acordo com a presente invenção garante uma reprodutibilidade de biodisponibilidade e de efeito terapêutico do agente ativo contido nas mesmas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2436 de 12-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/01/2018

RPI 2452

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

12/09/2017

RPI 2436

Concessão da patente

#16.1

22/10/2013

RPI 2233

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.(100)

07/08/2012

RPI 2170

11.14

Referente a RPI 2145 de 14/02/2012, código de despacho 11.4, por ter sido indevido.

06/03/2012

RPI 2148

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

14/02/2012

RPI 2145

Deferimento (variante)

#9.1.2

Referente a RPI n° 2124 de 20/09/2011

04/10/2011

RPI 2126

Deferimento

#9.1

20/09/2011

RPI 2124

Petição de recurso

#12.2

27/07/2010

RPI 2064

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24 e 25 da LPI.

02/02/2010

RPI 2039

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/07/2009

RPI 2009

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl: A61K 9/48

06/02/2008

RPI 1935

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/02/2008

RPI 1935

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/08/2001

RPI 1596

Monitoramento de patentes

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