Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1913 de 04/09/2007.
13/12/2011
RPI 2136
Dados do pedido
Número
PI9915042Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1999026250 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Honeywell INC.
US
Inventores
N. D. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/186.914 · 06/11/1998
Resumo técnico
"COMPONENTE MAGNÉTICO DE GRANDE CAPACIDADE DE METAL AMORFO E MÉTODO PARA SUA CONSTRUÇÃO". Componente magnético de grande capacidade de metal amorfo possui uma pluralidade de camadas de tiras de metal amorfo laminadas juntamente para formar uma parte geralmente tridimensional possuindo a forma de um poliedro. O componente magnético de grande capacidade de metal amorfo pode incluir uma superfície arqueada, e preferivelmente inclui duas superfícies arqueadas que são dispostas em oposição uma à outra. O componente magnético é operável em freqüências que variam na faixa de entre aproximadamente 60 Hz e 20.000 Hz e apresenta uma perda de núcleo de entre menos que ou aproximadamente igual a 1 watt por kg de material do metal amorfo para uma densidade de fluxo de 1,4T e quando operado a uma freqüência de aproximadamente 60 Hz, e uma perda de núcleo de menos que ou aproximadamente igual a 70 watts por kg de material do metal amorfo para uma densidade de fluxo de 0,30T e quando operado a uma freqüência de aproximadamente 20.000 Hz. As características da performance do componente magnético de grande capacidade de metal amorfo da presente invenção são significativamente melhores quando comparadas aos componentes de aço-silício operados sobre a mesma faixa de freqüência.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1913 de 04/09/2007.
13/12/2011
RPI 2136
#8.6
Referente à 6ª, 7ª e 8ª anuidades.
04/09/2007
RPI 1913
#1.3
16/10/2001
RPI 1606
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