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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE UMA TABELA PARA UMA PLURALIDADE DE APLICAÇÕES EM EXECUÇÃO CONCORRENTE, MÉTODO PARA CONTABILIZAR O SUPLEMENTO DE TEMPO DE PROCESSAMENTO CONSUMIDO PELA RESPOSTA DE UMA INTERRUPÇÃO ASSÍNCRONA GERADA A FAVOR DE UMA DENTRE UMA PLURALIDADE DE APLICAÇÕES EM EXECUÇÃO CONCORRENTE, E MÉTODO PARA CONTABILIZAR O SUPLEMENTO DE TEMPO DE PROCESSAMENTO CONSUMIDO POR UM SISTEMA OPERACIONAL DE COMPUTADOR EM RESPOSTA A UMA INTERRUPÇÃO ASSÍNCRONA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2000025543

Dados do pedido

Número

PI0014031

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/09/2000

Publicação

26/11/2002

PCT

US2000025543

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/00
  2. Publicação26/11/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/09/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Honeywell INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/397.275 · 16/09/1999

Resumo técnico

"MÉTODO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE UMA TABELA PARA UMA PLURALIDADE DE APLICAÇÕES EM EXECUÇÃO CONCORRENTE, MÉTODO PARA CONTABILIZAR O SUPLEMENTO DE TEMPO DE PROCESSAMENTO CONSUMIDO PELA RESPOSTA DE UMA INTERRUPÇÃO ASSÍNCRONA GERADA A FAVOR DE UMA DENTRE UMA PLURALIDADE DE APLICAÇÕES EM EXECUÇÃO CONCORRENTE, E MÉTODO PARA CONTABILIZAR O SUPLEMENTO DE TEMPO DE PROCESSAMENTO CONSUMIDO POR UM SISTEMA OPERACIONAL DE COMPUTADOR EM RESPOSTA A UMA INTERRUPÇÃO ASSÍNCRONA". Um sistema fracionado em tempo para fazer cumprir o tempo de processador consumido pelos serviços do sistema operacional fornecidos em prol de acionamento de uma aplicação em um ambiente em tempo real. O tempo utilizado pelo sistema operacional é tratado como sendo tempo de processamento de aplicação, ao invés de observar o tempo de processador resultante consumido como uma suspensão do sistema operacional. Cada aplicação consiste de uma ou mais cadeias. Um orçamento de tempo é designado para cada cadeia e para cada interrupção. O tempo de processador consumido pelo sistema operacional quando executando um prol de uma cadeia ou interrupção e carregado de volta junto a aplicação ou interrupção como parte do orçamento do tempo da aplicação. As suspensões do sistema operacional e as interrupções do processador são assim levadas em conta precisamente o bastante para determinar-se uma agenda para a aplicação que encontra-se em vigor pelo sistema operacional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

14/09/2004

RPI 1758

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/06/2004

RPI 1744

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/11/2002

RPI 1664

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