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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE IMPLANTE ANABÓLICO E PROCESSO PARA ESTIMULAR A TAXA AUMENTADA DE CRESCIMENTO, MAIOR QUANTIDADE DE CRESCIMENTO E MAIOR EFICIÊNCIA DE RAÇÃO EM UM ANIMAL.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999023993

Dados do pedido

Número

PI9914996

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/1999

Publicação

10/07/2001

PCT

US1999023993

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/99
  2. Publicação10/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/11
  5. Concessão01/11/11
  6. Expirado01/02/22

Carta-patente expirada em 01/02/2022: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Merck Sharp & Dohme Corp.

US

S. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. S. (pessoa física)

US

D. R. (pessoa física)

US

P. K. (pessoa física)

US

T. K. (pessoa física)

US

Z. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/185,944 · 04/11/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''COMPOSIÇÕES ESTIMULANTES DE CRESCIMENTO MELHORADO'' . Um estimulante de peso e crescimento melhorado para animais domésticos tais como gado, porcos e ovelhas compreendendo um agente anabólico que é subcutaneamente administrado na forma de uma formulação de implante de liberação dual. Ganhos aumentados são particularmente melhorados, quando zeranol é administrado em uma formulação de liberação imediata e de liberação controlada que permite uma injeção de dosagem a um só tempo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 01/11/2021.

01/02/2022

RPI 2665

Concessão anulada

#16.2

Anulada a publicação código 16.3 na RPI nº 2635 de 06/07/2021 por ter sido indevida, uma vez que a patente está relacionada a produto veterinário.

25/01/2022

RPI 2664

21.9

Anulada a publicação código 21.1 na RPI nº 2656 de 30/11/2021 por ter sido indevida.

25/01/2022

RPI 2664

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 02.11.2019

30/11/2021

RPI 2656

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/99, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

06/07/2021

RPI 2635

Alteração de sede deferida

#25.7

15/10/2013

RPI 2232

Alteração de nome deferida

#25.4

01/10/2013

RPI 2230

Concessão da patente

#16.1

01/11/2011

RPI 2130

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido, com o apostilamento assinalado na carta-patente.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

19/04/2011

RPI 2102

Petição de recurso

#12.2

03/08/2010

RPI 2065

Indeferimento

#9.2

Indeferimento do presente pedido, uma vez que este não atende aos requisito de patenteabilidade conforme o disposto nos Artigos 8° combinado com 13 da Lei 9.279/96.

18/08/2009

RPI 2015

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/03/2008

RPI 1941

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/07/2001

RPI 1592

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