Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 01/11/2021.
01/02/2022
RPI 2665
Dados do pedido
Número
PI9914996Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1999023993 Carta-patente expirada em 01/02/2022: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Merck Sharp & Dohme Corp.
US
S. C. (pessoa física)
US
Inventores
C. S. (pessoa física)
US
D. R. (pessoa física)
US
P. K. (pessoa física)
US
T. K. (pessoa física)
US
Z. S. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
09/185,944 · 04/11/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: ''COMPOSIÇÕES ESTIMULANTES DE CRESCIMENTO MELHORADO'' . Um estimulante de peso e crescimento melhorado para animais domésticos tais como gado, porcos e ovelhas compreendendo um agente anabólico que é subcutaneamente administrado na forma de uma formulação de implante de liberação dual. Ganhos aumentados são particularmente melhorados, quando zeranol é administrado em uma formulação de liberação imediata e de liberação controlada que permite uma injeção de dosagem a um só tempo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 01/11/2021.
01/02/2022
RPI 2665
#16.2
Anulada a publicação código 16.3 na RPI nº 2635 de 06/07/2021 por ter sido indevida, uma vez que a patente está relacionada a produto veterinário.
25/01/2022
RPI 2664
Anulada a publicação código 21.1 na RPI nº 2656 de 30/11/2021 por ter sido indevida.
25/01/2022
RPI 2664
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 02.11.2019
30/11/2021
RPI 2656
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/99, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
06/07/2021
RPI 2635
#25.7
15/10/2013
RPI 2232
#25.4
01/10/2013
RPI 2230
#16.1
01/11/2011
RPI 2130
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido, com o apostilamento assinalado na carta-patente.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.
19/04/2011
RPI 2102
#12.2
03/08/2010
RPI 2065
#9.2
Indeferimento do presente pedido, uma vez que este não atende aos requisito de patenteabilidade conforme o disposto nos Artigos 8° combinado com 13 da Lei 9.279/96.
18/08/2009
RPI 2015
#7.1
18/03/2008
RPI 1941
#1.3
10/07/2001
RPI 1592
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