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Dado oficial do INPI

INIBIDORES DE BIOSÍNTESE SINTASE H DE ENDOPERÓXIDO DE PROSTAGLANDINA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999025234

Dados do pedido

Número

PI9914858

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/1999

Publicação

05/02/2002

PCT

US1999025234

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/99
  2. Publicação05/02/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. L. (pessoa física)

US

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Inventores

A. S. (pessoa física)

US

A. B. (pessoa física)

US

C. M. (pessoa física)

US

H. L. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

L. B. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

M. K. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

T. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/179,605 · 27/10/1998

US

09/261,872 · 03/03/1999

US

09/298,490 · 23/04/1999

US

09/427,768 · 27/10/1999

Resumo técnico

"INIBIDORES DE BIOSÍNTESE SINTASE H DE ENDOPERÓXIDO DE PROSTAGLANDINA". A presente invenção descreve compostos de piridazinona da fórmula (I) que são inibidores de ciclooxigenase (COX) e especificamente, são inibidores seletivos de ciclooxigenase-2 (COX-2), COX-2 é a isoforma induzível associada à inflamação, quando oposta à isoforma constitutiva, ciclooxigenase-1 (COX-1) que é uma enzima "organizadora", em muitos tecidos, incluindo o trato gastrointestinal (GI) e os rins. A seletividade destes compostos para COX-2 minimiza os efeitos colaterais em GI e renais indesejados, vistos nos medicamentos anti-inflamatórios não esteróides comercializados correntemente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2602 de 17-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/03/2021

RPI 2618

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª até a 21ª anuidade.

17/11/2020

RPI 2602

8.9

Anulada a publicação código 8.12 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

10/11/2020

RPI 2601

130

Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2068 de 24/08/2010, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuições anuais, sendo tal ato notificado na RPI 2256 de 01/04/2014.[130]

29/07/2014

RPI 2273

8.12

Referente ao não recolhimento das 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

01/04/2014

RPI 2256

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico. [120].

17/12/2013

RPI 2241

Republicação - classificação IPC

#15.11

Para:Int.CI.C07D 237/14, C07D 237/18, C07D 401/04, C07D 401/06, C07D 405/04, C07D 409/04, A61K 31/50, A61K 31/501, A61P 19/02, A61P 29/00

10/05/2011

RPI 2105

Petição de recurso

#12.2

24/08/2010

RPI 2068

Indeferimento

#9.2

Indeferido o pedido com base nos artigos 8º e 11 da LPI.

03/11/2009

RPI 2026

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/03/2009

RPI 1994

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/02/2002

RPI 1622

Monitoramento de patentes

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