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Dado oficial do INPI

"DISCO ESPINHAL ARTIFICIAL"

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999025099

Dados do pedido

Número

PI9914810

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/10/1999

Publicação

03/07/2001

PCT

US1999025099

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/99
  2. Publicação03/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento21/02/06
  5. Concessão06/06/06
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 06/06/2006 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Disc Replacement Technologies, Inc.

US

Inventores

A. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/179,324 · 27/10/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PRÓTESE DE DISCO ESPINHAL ARTICULADA" . O disco espinhal artificial da presente invenção é pretendido para articular de uma maneira a assemelhar-se ao joelho humano. O disco espinhal artificial (20) é compreendido de duas placas (21, 22) cada uma das quais dotada de uma superfície externa plana e uma superfície interna articular. As superfícies externas planas entram em contato com as superfícies adjacentes inferior (71a) e superior (72a) das duas vértebras adjacentes dotadas de um disco espinhal implantado entre as mesmas. As superfícies planas das placas são fixadas à vértebra adjacente. As superfícies articulares (25, 26) do disco espinhal artificial serão em geral em formato bimodal de modo que a primeira superfície articular (25) será adotada de duas porções articulares de formato convexo e a segunda superfície articular (26) será dotada de duas porções articulares de formato côncavo. As porções de formato côncavo e convexo das respectivas placas serão em geral complementares. A articulação do disco espinhal artificial em geral irá se assemelhar a de um joelho humano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 12ª Anuidade(s).

14/02/2012

RPI 2145

16.3

Referência RPI 1848 de 06/06/2006 - ítem 54

04/07/2006

RPI 1852

9.1.4

"Referente à RPI 1833, de 21/02/2006, item de despacho 9.1."

27/06/2006

RPI 1851

Concessão da patente

#16.1

06/06/2006

RPI 1848

Deferimento

#9.1

21/02/2006

RPI 1833

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/06/2005

RPI 1798

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/07/2001

RPI 1591

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