Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI9914363Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP1999004258 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. A. (pessoa física)
JP
Inventores
T. A. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção: MÉTODO DE PROCESSAMENTO DE FEIJÃO DE SOJA MEDIANTE O USO DE UMA ENZIMA, FEIJÃO DE SOJA PROCESSADO OBTIDO PELO MESMO MÉTODO, E ALIMENTO CONTENDO O FEIJÃO DE SOJA PROCESSADO'' . É fornecido um método de processamento de feijão de soja mediante o uso de uma enzima. Depois o feijão de soja é impregnado em água, ele é cozido no vapor. O feijão de soja cozido no vapor é esfriado, e então água e pectinase produzida por microorganismos do gênero Bacillus são adicionadas ao feijão de soja para preparar uma primeira mistura. A primeira mistura é sustentada por um período de tempo predeterminado enquanto é agitada para executar um tratamento de enzima, de modo que a pasta fluida é obtida, em que as células únicas do feijão de soja são dispersas. Após o tratamento de enzima, a pectinase é inativada. Logo depois, a pasta fluida é misturada com um pó obtido pelo processamento de um grão de leguminosa diferente do feijão de soja para se obter uma segunda mistura. A segunda mistura é seca pela operação de secagem instantânea ou secagem por pulverização para se obter um pó de feijão de soja processado. Por omitir as etapas executadas após a etapa de inativação da pectinase, é possível se obter um líquido de feijão de soja processado, em qua as células únicas do feijão de soja são dispersas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/20.
27/03/2018
RPI 2464
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORR
28/06/2011
RPI 2112
#6.6
Com base no Art. 34 (II) da LPI, solicita-se ao requerente a tradução em língua vernácula ou em inglês dos documentos japoneses citados no relatório descritivo, JP 8-89197 e JP 42-22169 (pg. 4/fl. 12), para fins de exame do presente pedido.
23/06/2009
RPI 2007
#1.3
26/06/2001
RPI 1590
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