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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE AMIDA, PROCESSO PARA PREPARAR UM DERIVADO DE AMIDA, OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL OU ÉSTER CLIVÁVEL IN VIVO DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DE UM DERIVADO DE AMIDA, OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL OU ÉSTER CLIVÁVEL IN VIVO DO MESMO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB1999003220

Dados do pedido

Número

PI9914162

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/09/1999

Publicação

26/06/2001

PCT

GB1999003220

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/99
  2. Publicação26/06/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Astrazeneca AB

SE

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Inventores

J. C. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

9821338.2 · 01/10/1998

GB

9906564.1 · 23/03/1999

Resumo técnico

"DERIVADO DE AMIDA, PROCESSO PARA PREPARAR UM DERIVADO DE AMIDA, OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL OU ÉSTER CLIVÁVEL IN VIVO DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DE UM DERIVADO DE AMIDA, OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL OU ÉSTER CLIVÁVEL IN VIVO DO MESMO". A invenção diz respeito a derivados de amida de fórmula (I), em que: G é N ou CH; R¹ é um grupo tal como hidróxi, halo, trifluorometila, alquila C~ 1-6~ e alcóxi C~ 1-6~; cada um de R² e R³ é hidrogênio, halo, alquila C~ 1-6~, alquenila C~ 2-6~ ou alquinila C~ 2-6~; R^ 4^ é um grupo tal como hidrogênio, hidróxi, alquila C~ 1-6~, alcóxi C~ 1-6~ e cicloalquila C~ 3-7~, ou R^ 4^ é da fórmula (IC): -K-J, em que J é arila, heteroarila ou heterociclila e K é uma ligação ou um grupo tal como óxi e imino, R^ 5^ é um grupo tal como hidrogênio, halo e trifluorometila; m é 1 a 3 e q é 0 a 4; ou seus sais ou ésteres cliváveis in vivo farmaceuticamente aceitáveis; a processos para sua preparação, a composições farmacêuticas contendo-os e a seu uso no tratamento de doenças ou condições médicas mediadas por citocinas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

20/10/2009

RPI 2024

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/04/2009

RPI 1996

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/06/2001

RPI 1590

Monitoramento de patentes

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