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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
25/01/2011
RPI 2090
Dados do pedido
Número
PI9913849Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1999007088 Pedido indeferido em 25/01/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fuji Photo Film CO., LTD.
JP
S. A. (pessoa física)
DE
Inventores
H. E. (pessoa física)
JP
M. O. (pessoa física)
JP
M. I. (pessoa física)
JP
N. M. (pessoa física)
JP
T. H. (pessoa física)
JP
Y. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
10/283301 · 18/09/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: "AGENTE DE CONTRASTE FLUORESCENTE PRÓXIMO AO INFRAVERMELHO E FORMAÇÃO DE IMAGEM FLUORESCENTE . Um agente de contraste fluorescente próximo ao infravermelho compreendendo um composto tendo três ou mais grupos de ácido sulfônico em uma molécula, e um processo de formação de imagem fluorescente compreendendo introduzir o agente de contraste fluorescente próximo ao infravermelho da presente invenção em um corpo vivo, expor o corpo a uma luz de excitação, e detectar a fluorescência próxima ao infravermelho do agente de contraste. O agente de contraste fluorescente próximo ao infravermelho da presente invenção é excitado por uma luz de excitação e emite fluorescência próxima ao infravermelho. Esta fluorescência infravermelho é superior em transmissão através de tecidos biológicos. Assim, a detecção de lesões na parte profunda de um corpo vivo tornou-se possível. Além disso, o agente de contraste inventivo é superior em solubilidade em água e é pouco tóxico, assim, pode ser usado com segurança.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
25/01/2011
RPI 2090
#12.2
25/05/2010
RPI 2055
#9.2
Indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende aos Arts. 8° e 13 e Art. 10 ( VIII ) e Arts. 24 e 25 da LPI
16/12/2008
RPI 1980
Referente a RPI 1972 de 21/10/2008
11/11/2008
RPI 1975
Em resposta ao parecer de ciência notificado n RPI n° 1941 de 18/03/2008, a requerente apresentou em 17/06/2008 a petição INP n° 86053. Entretanto, verificou - se que a requerente, em desacordo com o Art. 36 da Lei 9279/96 ( LPI ), Não se manifestou quanto ao contido no dito parecer em até 90 ( noventa ) dias, a partir da data de publicação da RPI. Dessa forma, de acordo com o Art. 218 da LPI, a petiçao foi considerada não conhecida por ter sido apresentada fora do prazo legal.
21/10/2008
RPI 1972
#15.11
Alterado de INT.CL: A61K 49/00; C07D 403/02; C07D 403/14; A61P 43/00
18/03/2008
RPI 1941
#7.1
18/03/2008
RPI 1941
#1.3
12/06/2001
RPI 1588
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