Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art.8º combinado com o Art.13 da LPI 9.279/96
07/11/2006
RPI 1870
Dados do pedido
Número
PI9913830Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP1999004996 Pedido indeferido pelo INPI em 07/11/2006. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sumitomo Electric Industries, LTD.
JP
Inventores
N. K. (pessoa física)
JP
Y. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
10/264135 · 18/09/1998
JP
11/11847 · 20/01/1999
JP
11/11849 · 20/01/1999
JP
11/199521 · 13/07/1999
JP
11/253242 · 07/09/1999
Resumo técnico
"PROCESSO E APARELHO PARA O TRATAMENTO TÉRMICO DE AÇO" Processo e aparelho baratos, ambientalmente seguros e não poluentes para o tratamento térmico de aço, que utiliza um refrigerante com um elevado coeficiente de transferência de calor. Processo de tratamento térmico de aço, em que aço austenitizado é resfriado por sua imersão em um refrigerante, compreendendo o uso de uma mistura de partículas sólidas e água como refrigerantes, as partículas sólidas sendo precipitadas na água, o aço sendo, de preferência, resfriado por sua passagemn através de uma camada precipitada, as partículas sólidas sendo, de preferência, óxidos ou pós de grafite e, de preferência, fluidizados. Aparelho para o tratamento térmico de áco, em que o aço é mergulhado em um recipiente de refrigerante, o recipiente de refrigerante possuindo um recipiente de líquido, em que se armazena água, e um recipiente de partículas sólidas separadas por uma malha no recipiente de líquido e carregado com partículas sólidas, a malha sendo formada para ter aberturas de malha menores que o diâmetro das partículas sólidas. Aparelho de outro processo de tratamento térmico de aço, carregado com partículas sólidas e água como refrigerantes, compreendendo meios para o suprimento de água de maneira forçada entre as partículas sólidas e, de preferência, também meios de fluidização de partículas sólidas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art.8º combinado com o Art.13 da LPI 9.279/96
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