Transferência deferida
#25.1
10/10/2023
RPI 2753
Dados do pedido
Número
PI9913636Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1999005795 Patente concedida em 26/01/2016 e em vigor até 10/08/2019. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/08/2019
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Aventis Cropscience Gmbh
DE
BAYER CROPSCIENCE AG
DE
B. A. (pessoa física)
DE
Bayer CropScience GmbH
DE
BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH
DE
Inventores
E. H. (pessoa física)
DE
H. B. (pessoa física)
DE
L. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
198 36 684.1 · 13/08/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: "AGENTE HERBICIDA PARA CULTURAS DE ARROZ TOLERANTES OU RESISTENTES" . Para o combate de plantas daninhas em arroz, que consiste em mutantes tolerantes ou resistentes ou em plantas de arroz transgênicas, são adequadas combinações de herbicidas (A + B), eventualmente em presença de safeners, com um teor ativo de (A) herbicidas com amplo espectro de eficácia a partir do grupo (A1) (sais de) glufosinato e compostos parentais; (A2) (sais de) glifosato e compostos parentais, tal como sulfosato; (A3) imidazolinonas, tais como imazetapir, imazapir, imazaquin, imazamox ou seus sais; e (A4) azóis herbicidas a partir do grupo das substâncias inibidoras da protoporfirinogênio-oxidase substâncias inibidoras de (PPO); e (B) um ou mais herbicidas a partir do grupo, que consiste em (B0) um ou mais herbicidas estruturalmente diferentes a partir do mencionado grupo (A); ou (B1) herbicidas seletivamente ativos em arroz contra plantas daninhas monocotiledôneas e dicotiledôneas, com ação nas folhas e com ação no solo (ação residual); ou (B2) herbicidas seletivamente ativos em arroz contra plantas daninhas dicotiledôneas e/ou junças; ou (B3) herbicidas seletivamente ativos em arroz contra plantas daninhas monocotiledôneas, com ação nas folhas; ou (B4) herbicidas seletivamente ativos em arroz contra plantas daninhas monocotiledôneas, com ação nas folhas e com ação no solo; ou em herbicidas a partir de mais do que um dos grupos (B0) até (B4), e as culturas de arroz são tolerantes com relação aos herbicidas (A) e (B) contidos na combinação, eventualmente em presença de safeners.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
10/10/2023
RPI 2753
#25.7
19/09/2023
RPI 2750
#25.1
10/05/2016
RPI 2366
#16.1
26/01/2016
RPI 2351
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
15/12/2015
RPI 2345
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
29/09/2015
RPI 2334
#12.2
01/10/2013
RPI 2230
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI.
26/07/2011
RPI 2116
#6.1
21/09/2010
RPI 2072
#25.1
Transferido por Fusão de: Bayer CropScience GmbH
13/04/2010
RPI 2049
#25.4
Alterado de: Aventis CropScience GmbH
30/03/2010
RPI 2047
#7.1
26/05/2009
RPI 2003
#1.3
22/05/2001
RPI 1585
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Monitoramento de patentes
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