Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º e 11 em vista do 13 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
25/03/2008
RPI 1942
Dados do pedido
Número
PI9913631Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1999020214 Pedido indeferido pelo INPI em 25/03/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Hand Innovations, INC.
US
Inventores
E. H. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
J. O. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/150,792 · 10/09/1998
Resumo técnico
"SISTEMA DE FIXAÇÃO DE FRATURA". Um sistema de fixação de fratura é fornecido para a inserção de um pino de fixação para dentro do canal medular de um osso metacarpal, metatarsal, ou falangeal fraturado para estabilizar a fixação do osso. O sistema inclui um ou mais pinos, e um instrumento para implantar os pinos. De acordo com uma concretização da invenção, o instrumento inclui um punho principal (16), e um punho do pino (80) móvel em relação ao punho principal (16). O punho principal (16) inclui uma extremidade mais distante, uma broca (40) acoplada na extremidade mais distante, e um rasgo longitudinal (82) o qual recebe o punho do pino. A broca (40) inclui um eixo que tem uma ponta de perfuração mais distante (60), e um rasgo (70) próximo da ponta de perfuração (60) para guiar o pino de fixação (96). O punho do pino (80) é formado, e dimensionado para se mover deslizante dentro do rasgo longitudinal (82). Cada pino (86) inclui preferivelmente uma extremidade mais distante, curva. A extremidade mais distante (96) fica dentro do rasgo (70) do eixo da broca (42). O movimento do pino (80) dentro do rasgo (82) do punho principal (16) mais distante em relação ao punho principal (16) faz com que a extremidade mais distante (96) do pino se mova em relação ao eixo da broca (42).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º e 11 em vista do 13 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
25/03/2008
RPI 1942
#7.1
26/06/2007
RPI 1903
#1.3
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RPI 1647
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