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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
11/10/2011
RPI 2127
Dados do pedido
Número
PI9913572Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1999006450 Pedido indeferido em 11/10/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Aventis Pharma Deutschland GMBH
DE
Sanofi-Aventis Deutschland GmbH
DE
Inventores
H. E. (pessoa física)
DE
H. G. (pessoa física)
DE
H. B. (pessoa física)
DE
H. H. (pessoa física)
DE
K. W. (pessoa física)
DE
U. G. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
198 41 534.6 · 10/09/1998
DE
199 01 061.7 · 14/01/1999
Resumo técnico
Patente de Invenção: "USO DE BENZENOSSULFONIL(TIO)URÉIAS PARA O TRATAMENTO E PROFILAXIA DE DISFUNÇÕES DO SISTEMA NERVOSO AUTÔNOMO E USO DE BENZENOSSULFONIL(TIO)URÉIAS EM COMBINAÇÃO COM BETA-BLOQUEADORES DE RECEPTOR" . Benzenossulfoniluréias e tiouréias substituídas de fórmula (I) em que R¹, R², E, X, Y, e Z têm os significados dados nas reivindicações, demonstram efeitos no sistema nervoso autônomo. A invenção refere-se ao uso dos compostos de fórmula (I) para o tratamento e profilaxia da disfunção do sistema nervoso autônomo, em particular da disfunção do nervo vago, por exemplo, no caso de doenças cardiovasculares, e a seu uso para preparar medicamentos para esses tratamentos e profilaxia. Além do mais, a invenção refere-se ao uso dos compostos de fórmula (I), em combinação com beta-bloqueadores de receptor e a produtos e preparações farmacêuticas que compreendem pelo menos um composto de fórmula (I) e pelo menos um beta-bloqueador de receptor e a novos compostos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
11/10/2011
RPI 2127
#12.2
25/01/2011
RPI 2090
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 11,13, 24 e 25 da LPI.
14/09/2010
RPI 2071
#15.11
Alterada da Int.Cl: A61K 31/382, A61K 31/138, A61K 31/166, A61P 9/10, A610 25/02, A61P 43/00, C07C 311/58, C07C 335/42, A61K 31/00
26/05/2009
RPI 2003
#7.1
26/05/2009
RPI 2003
#25.4
Alterado de: Aventis Pharma Deutschland GmbH
03/10/2006
RPI 1865
#1.3
22/05/2001
RPI 1585
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