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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE CONTROLE GRANULOMÉTRICO EM UMA CADEIA DE DECOMPOSIÇÃO DO CIRCUITO BAYER, INCLUINDO UMA FASE DE AGLOMERAÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1999001975

Dados do pedido

Número

PI9913372

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/08/1999

Publicação

05/06/2001

PCT

FR1999001975

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/99
  2. Publicação05/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/07
  5. Concessão28/08/07
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 28/08/2007 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. P. (pessoa física)

FR

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Inventores

B. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

98/11111 · 02/09/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO DE CONTROLE GRANULOMÉTRICO EM UMA CADEIA DE DECOMPOSIÇÃO DO CIRCUITO BAYER, INCLUINDO UMA FASE DE AGLOMERAÇÃO" . A presente invenção refere-se a um processo de condução da decomposição de um circuito BAYER, do tipo americano em que a qualidade do graduação do tamanho da partícula é monitorado por relação do subtamanho da tela X 2 µm do hidrato fluido, compreendendo: a) uma etapa de preparação, a qual consiste em estabelecer uma relação R entre o substrato da tela a X1 µm e o substrato da tela a X1 µm e o subtamanho da fila a X2 µm, em que X1 é estritamente menor que X2 e deduzindo disso os níveis de disparo, no subtamanho da tela a X1 µm; b) a condução própria do processo consiste, junto à medição diária do subtamanho da tela a X2 µm em uma medição diária do subtamanho da tela a X1 µm do hidrato fluido e disparando uma ação corretiva na suspensão na cabeça de decomposição quando o valor do subtamanho da tela medido a X1 µm alcança um dos níveis de disparo estabelecido durante a etapa preliminar e regularmente atualizado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª e 16ª anuidades.

08/12/2015

RPI 2344

Concessão da patente

#16.1

28/08/2007

RPI 1912

Deferimento

#9.1

03/04/2007

RPI 1891

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/11/2006

RPI 1873

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/06/2001

RPI 1587

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