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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA DE URICASE RECOMBINANTE QUIMÉRICA, MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLÉICO ISOLADA E PURIFICADA, VETOR E CÉLULA HOSPEDEIRA TRANSFORMADA.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999017678

Dados do pedido

Número

PI9913360

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/08/1999

Publicação

03/07/2001

PCT

US1999017678

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/99
  2. Publicação03/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/12
  5. Concessão24/09/13
  6. Expirado01/06/21

Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. U. (pessoa física)

US

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Inventores

M. H. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/095,489 · 06/08/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "OXIDASE DE URATO" . A presente invenção refere-se, em geral, a proteínas de oxidase de urato (uricase) e moléculas de ácido nucléico codificando as mesmas. Em particular, a invenção refere-se a proteínas de uricase as quais são particularmente úteis como, por exemplo, intermediários para produzir proteínas de uricase modificadas aperfeiçoadas com imunogenicidade reduzida e biodisponibilidade aumentada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 05/08/2019

01/06/2021

RPI 2630

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/08/1999 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2473 de 29/05/2018 por ter sido indevida.

02/01/2019

RPI 2504

24.5

Anulada a publicação código 24.10 na RPI nº 2494 de 23/10/2018 por ter sido indevida.

26/12/2018

RPI 2503

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2473 de 29-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/10/2018

RPI 2494

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

29/05/2018

RPI 2473

Concessão da patente

#16.1

24/09/2013

RPI 2229

9.1.4

O presente pedido teve um parecer de deferimento notificado na RPI n° 2188 de11/12/2012. Uma vez que se constatou que esta notificação foi efetuada com incorreção nonúmero da petição de depósito (citado nº 0016184200 quando o correto é nº 00161842100),RETIFICA-SE a referida publicação:

08/01/2013

RPI 2192

Deferimento

#9.1

11/12/2012

RPI 2188

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/10/2012

RPI 2178

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

31/01/2012

RPI 2143

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/12/2010

RPI 2084

6.7

A requerente deverá sanar tal irregularidade completando a taxa relativa a 02 reivindicações excedentes.

27/07/2010

RPI 2064

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/08/2009

RPI 2015

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/07/2001

RPI 1591

Monitoramento de patentes

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