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Dado oficial do INPI

COMPRIMIDO BIOADESIVO DE HIDRATAÇÃO PROGRESSIVA E LIBERAÇÃO CONSTANTE DO MESMO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999019260

Dados do pedido

Número

PI9913239

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/08/1999

Publicação

15/05/2001

PCT

US1999019260

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/99
  2. Publicação15/05/01
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/10
  5. Concessão16/11/10
  6. Extinto03/10/17

Patente concedida em 16/11/2010 e depois extinta em 03/10/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Columbia Laboratories (Bermuda) Limited

BM

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Inventores

D. Z. (pessoa física)

FR

H. L. (pessoa física)

US

P. C. (pessoa física)

FR

W. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/379,310 · 23/08/1999

US

60/097,843 · 25/08/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPRIMIDO BIOADESIVO BUCAL DE LIBERAÇÃO PROLONGADA" . A invenção refere-se a um comprimido bioadesivo, em que o ingrediente ativo pode ser protegido da água ou do ambiente que o envolve, dessa forma protegendo o mesmo do metabolismo ou de outra forma de degradação provocada por efeitos de umidade, enzimas ou pH e o tornando biodisponível apenas em uma taxa controlada. O ingrediente ativo pode ser protegido da umidade durante o processo de fabricação e, mais importante, pode ser protegido da umidade e do ambiente adjacente séptico até depois do paciente ter tomado o comprimido e assim, somente numa taxa lenta e controlada. É através desse processo de hidratação progressiva que o ingrediente ativo permanece protegido por diversas horas após a administração. É também através do processo de hidratação progressiva que é conseguida a liberação controlada e constante, pelo fato de que somente uma parte do ingrediente ativo, que é a fração hidratada (aquosa) do comprimido, é disponível para absorção (biodisponível).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2424 de 20-06-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/10/2017

RPI 2439

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

20/06/2017

RPI 2424

Concessão da patente

#16.1

16/11/2010

RPI 2080

Deferimento

#9.1

02/02/2010

RPI 2039

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/04/2009

RPI 1997

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/05/2001

RPI 1584

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