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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE XAMPU CONDICIONADOR DE CABELOS, E, MÉTODO PARA TRATAMENTO DE CABELOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999018999

Dados do pedido

Número

PI9913170

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/08/1999

Publicação

25/09/2001

PCT

US1999018999

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/99
  2. Publicação25/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento22/01/13
  5. Concessão12/11/13
  6. Extinto04/10/22

Patente concedida em 12/11/2013 e depois extinta em 04/10/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

CALGON LLC

US

LUBRIZOL ADVANCED MATERIALS, INC.

US

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Inventores

A. M. (pessoa física)

US

G. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/136840 · 20/08/1998

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO DE XAMPU CONDICIONADOR DO CABELO, E, PROCESSO PARA O TRATAMENTO DE CABELO''. Uma composição de xampu condicionador do cabelo é descrita que contém (a) um componente tensoativo que pode conter tensoativos aniônicos e/ou tensoativos anfotéricos (opcionalmente incluindo tensoativos zwiteriônicos e não iônicos), (b) um agente condicionador de cabelo de silicone, não iônico, insolúvel, disperso, (c) um agente condicionador de cabelo de polímero anfolítico, orgânico, solúvel em água, e (d) um veículo aquoso. A composição de xampu condicionador opcionalmente contém um componente líquido, insolúvel em água, orgânico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2684 de 14-06-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/10/2022

RPI 2700

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 23ª anuidade.

14/06/2022

RPI 2684

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/06; A61K 7/50.

27/03/2018

RPI 2464

Transferência deferida

#25.1

13/10/2015

RPI 2336

Transferência deferida

#25.1

22/09/2015

RPI 2333

Concessão da patente

#16.1

12/11/2013

RPI 2236

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

22/01/2013

RPI 2194

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

13/09/2011

RPI 2123

Petição de recurso

#12.2

14/09/2010

RPI 2071

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 11, 13 e 37 da LPI

26/01/2010

RPI 2038

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/02/2009

RPI 1990

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/09/2001

RPI 1603

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