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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA ENCAPSULAR CLOMAZONA E UM SEGUNDO AGENTE AGRÍCOLA, COMPOSIÇÃO AGRÍCOLA E, PROCESSO PARA PREPARAR A MESMA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US1999018017

Dados do pedido

Número

PI9913057

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/08/1999

Publicação

09/10/2001

PCT

US1999018017

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/99
  2. Publicação09/10/01
  3. Exame
  4. Indeferido11/10/11
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 11/10/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

US

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Inventores

J. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/096973 · 18/08/1998

Resumo técnico

"PROCESSO PARA ENCAPSULAR CLOMAZONA E UM SEGUNDO AGENTE AGRÍCOLA, COMPOSIÇÃO AGRÍCOLA, E, PROCESSO PARA PREPARAR A MESMA". É provido um processo de encapsular clomazona e um segundo agente biológico, que compreende: (a) misturar (i) uma fase aquosa, (ii) um emulsificador e (iii) uma fase imiscível em água contendo clomazona, o segundo agente biológico, e pelo menos um primeiro composto polifuncional; (b) formar uma dispersão de gotículas imiscíveis em água em toda a fase aquosa; e (c) adicionar pelo menos um segundo composto polifuncional na dispersão e reagir o segundo composto (s) polifuncional (ais) com o primeiro composto (s) polifuncional (ais) para formar um invólucro de polímero em torno das gotículas imiscíveis em água. Além disso, é provido um processo para preparar uma composição agrícola, que compreende clomazona encapsulada e um segundo agente biológico, o processo compreendendo: (a) prover uma suspensão de cápsulas de clomazona, que compreendem solutos, diluentes ou veículos; (b) prover uma composição de partículas suspensas do segundo agente biológico; (c) ajustar os solutos, diluentes ou veículos na suspensão de partículas, de tal modo que a osmolaridade da suspensão de partícula seja suficientemente similar àquela da supensão de cápsula, de tal modo que as cápsulas não sejam rompidas quando as suspensões dos estágios (a) e (b) forem misturadas; e (d) misturar as suspensões dos estágios (a) e (b).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]

11/10/2011

RPI 2127

Petição de recurso

#12.2

14/12/2010

RPI 2084

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13 da LPI.

13/07/2010

RPI 2062

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/11/2009

RPI 2027

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/06/2009

RPI 2004

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/10/2001

RPI 1605

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