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Dado oficial do INPI

Compostos 4-amino-2-aril-pirimidinas substituídos, processo para a preparação dos mesmos e preparado farmacêutico contendo-os

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1999005636

Dados do pedido

Número

PI9913003

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/08/1999

Publicação

08/05/2001

PCT

EP1999005636

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/99
  2. Publicação08/05/01
  3. Exame
  4. Deferimento28/02/12
  5. Concessão02/12/14
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 02/12/2014 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Aventis Pharma Deutschland Gmbh

DE

SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. S. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

U. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

198 36 697.3 · 13/08/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: 4-AMINO-2-ARIL-PIRIMIDINAS SUBSTITUÍDAS, SUA PREPARAÇÃO, SEU USO E OS PREPARADOS FARMACÊUTICOS CONTENDO AS MESMAS" . A invenção refere-se a compostos da fórmula I na qual R¹, R², R³ e R^ 4^ possuem o significado dado nas reivindicações. Tais compostos são valiosas substâncias ativas para o tratamento e profilaxia de doenças, por exemplo doenças cardiovasculares tais como a hipertensão, angina pectoris, insuficiências cardíacas, tromboses e arterosclerose. Os compostos da fórmula (I) têm capacidade de modular a produção no corpo de monofosfatos de guanosina cíclica (cGMP) e em geral são apropriados para a terapia e a profilaxia de problemas associados com o equilíbrio de cGMP alterado. A invenção refere-se ainda a processos para a produção de compostos da fórmula (I), seu uso no tratamento e profilaxia das doenças acima e a preparação de medicamentos para tais doenças, e a preparações farmacêuticas contendo os compostos da fórmula (I).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

02/12/2014

RPI 2291

9.1.3

17/09/2013

RPI 2228

Deferimento

#9.1

28/02/2012

RPI 2147

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

14/02/2012

RPI 2145

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/12/2009

RPI 2033

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/03/2009

RPI 1994

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Aventis Pharma Deutschland GmbH

03/10/2006

RPI 1865

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/05/2001

RPI 1583

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