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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SEM FIO EM CAMADAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999012451

Dados do pedido

Número

PI9912976

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/1999

Publicação

23/10/2001

PCT

US1999012451

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/99
  2. Publicação23/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento30/12/14
  5. Concessão05/05/15
  6. Extinto19/07/22

Patente concedida em 05/05/2015 e depois extinta em 19/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GOOGLE TECHNOLOGY HOLDINGS LLC

US

Motorola , INC.

US

MOTOROLA MOBILITY, INC.

US

MOTOROLA MOBILITY, LLC

US

Motorola Solutions, Inc.

US

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Inventores

D. B. (pessoa física)

US

D. P. (pessoa física)

US

D. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/136.238 · 19/08/1998

Resumo técnico

"SISTEMA E MÉTODO DE COMUNICAÇÃO SEM FIO EM CAMADA". Um sistema de comunicação sem fio em camadas (100) usa "zonas de cobertura", isto é, células de cobertura (102 a 108), e "zonas de tráfego", isto é, células de tráfego (110 a 122) . As células de tráfego (110 a 122) não requerem um portador de canal de difusão. De acordo com a presente invenção, quando uma requisição de chamada é recebida (202) em uma das células de cobertura (102 a 108), seja originada por um aparelho móvel ou terminando com um aparelho móvel é feita uma determinação (208) quanto à chamada poder ou não ser manipulada por um dos portadores de canal de tráfego em uma célula de tráfego (110 a 122) . Se a chamada puder ser servida por um desses portadores de canal de tráfego, uma atribuição do portador de canal de tráfego, em particular, para servir à chamada, é feita (214) . Caso contrário, a chamada é atribuída a um portador de canal de tráfego atribuído a uma das células de cobertura (102 a 108).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2673 de 29-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/07/2022

RPI 2689

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 23ª anuidade.

29/03/2022

RPI 2673

Transferência deferida

#25.1

28/11/2017

RPI 2447

16.3

Referente ao despacho 16.1 publicado na RPI 2313 de 05.05.2015, quanto ao título

13/09/2016

RPI 2384

Alteração de nome deferida

#25.4

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

05/05/2015

RPI 2313

Deferimento

#9.1

30/12/2014

RPI 2295

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H04Q 7/20

23/12/2014

RPI 2294

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferida a alteração de nome solicitada através da petição nº 020130025958-RJ, de 28/03/2013, uma vez que não foi paga a respectiva taxa de retribuição.

12/11/2013

RPI 2236

Alteração de sede deferida

#25.7

29/10/2013

RPI 2234

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/08/2013

RPI 2225

Transferência deferida

#25.1

02/01/2013

RPI 2191

Alteração de nome deferida

#25.4

18/12/2012

RPI 2189

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/10/2001

RPI 1607

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