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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA FABRICAR UM TABLETE DE LIBERAÇÃO CONTROLADA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999016227

Dados do pedido

Número

PI9912846

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/1999

Publicação

09/07/2002

PCT

US1999016227

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/99
  2. Publicação09/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/09
  5. Concessão15/12/09
  6. Extinto04/09/18

Patente concedida em 15/12/2009 e depois extinta em 04/09/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Lubrizol Advanced Materials, Inc.

US

Noveon, Inc.

US

Noveon IP Holdings Corp.

US

The B. F. Goodrich Company

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. A. (pessoa física)

US

D. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/329471 · 10/06/1999

US

60/095179 · 02/08/1998

Resumo técnico

"PROCESSOS PAPA GRANULAR ÁCIDO POLIACRÍLICO, PARA FORNECER ÁCIDO POLIACRÍLICO PARA APLICAÇÕES DE LIBERAÇÃO CONTROLADA E PARA FABRICAR UM TABLETE DE LIBERAÇÃO CONTROLADA, E, PRODUTO DE ÁCIDO POLIACRÍLICO". A presente invenção diz respeito a um processo para formação de grânulos de ácido poliacrílico e grânulos formados destes em que os grânulos são fluíveis, têm uma densidade aparente aumentada relativo aos ácidos poliacrílicos polimerizados, e uma quantidade baixa de resíduo que é no geral aqui caracterizado como partículas que passam através de uma peneira reticulada 325. Os grânulos formados pelo processo da presente invenção podem ser usados para preparar os tabletes de liberação controlada, especialmente tabletes farmacêuticos de liberação controlada. As propriedades de liberação controlada dos tabletes formados dos grânulos preparados de acordo com a presente invenção são inesperadamente melhores do que os tabletes preparados dos grânulos formados por outros processos de granulação conhecidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2471 de 15-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/09/2018

RPI 2487

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

15/05/2018

RPI 2471

Concessão da patente

#16.1

15/12/2009

RPI 2032

Deferimento

#9.1

31/03/2009

RPI 1995

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Noveon, Inc.

25/11/2008

RPI 1977

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/09/2008

RPI 1966

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/10/2007

RPI 1917

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Noveon IP Holdings Corp.

21/02/2007

RPI 1885

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: The B.F. Goodrich Company

30/11/2004

RPI 1769

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/07/2002

RPI 1644

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