Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23G 9/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9912755Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1999005345 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Unilever N.V
NL
Inventores
A. A. (pessoa física)
GB
C. B. (pessoa física)
GB
I. N. (pessoa física)
GB
I. A. (pessoa física)
GB
J. U. (pessoa física)
GB
J. H. (pessoa física)
GB
M. J. (pessoa física)
GB
M. M. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
9817183.8 · 06/08/1998
Resumo técnico
"EMULSÃO ALIMENTÍCIA DE BAIXO TEOR DE GORDURA CONGELADA, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DA MESMA, E, PRODUTO ALIMENTÍCIO COMPÓSITO". Emulsões alimentícias de baixo teor de gordura congeladas (por exemplo, sorvete) compreendem uma fase aquosa contínua e uma fase dispersada, que compreende partículas de gordura, partículas de gel e moléculas aromatizantes solúveis em gordura; substancialmente todas as partículas de gordura estão localizadas dentro das partículas de gel, e pelo menos 35% das moléculas aromatizantes estão localizadas em uma pluralidade das partículas de gel. A taxa de liberação das moléculas aromatizantes a partir da emulsão congelada é retardada, deste modo conferindo o sabor de uma emulsão de gordura total.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23G 9/02.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 10ª, 11ª e 12ª anuidades.
10/07/2012
RPI 2166
#8.6
Referente à 10ª, 11ª e 12ª anuidade (s).
20/03/2012
RPI 2150
Não conhecida a petição nº 026699/RJ de 22/05/2002 em virtude do disposto no Art. 218 inciso II da LPI.
10/05/2011
RPI 2105
Para que se possa dar prosseguimento ao exame técnico do presente pedido, a Requerente deverá sanar tal irregularidade completando a taxa relativa às 8 (oito) reivindicações excedentes.
04/08/2009
RPI 2013
#1.3
15/05/2001
RPI 1584
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