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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAR UMA FORMULAÇÃO DE CADUSAFOS MICROENCAPSULADA, FORMULAÇÃO PESTICIDA DE CADUSAFOS MICROENCAPSULADA, E, FORMULAÇÃO PESTICIDA GRANULAR DE CADUSAFOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999017318

Dados do pedido

Número

PI9912635

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/07/1999

Publicação

02/05/2001

PCT

US1999017318

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/99
  2. Publicação02/05/01
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/11
  5. Concessão26/06/12
  6. Extinto13/09/22

Patente concedida em 26/06/2012 e depois extinta em 13/09/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

US

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Inventores

F. L. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

P. N. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/094610 · 30/07/1998

Resumo técnico

"PROCESSO PARA PREPARAR UMA FORMULAÇÃO DE CADUSAFOS MICROENCAPSULADOS, E, FORMULAÇÃO PESTICIDA". Formulações pesticidas de cadusafos são fornecidas. Uma suspensão de cápsula aquosa é fornecida contendo de cerca de 150 a 360 gramas de cadusafos por litro de formulação e tendo uma toxicidade aos mamíferos mais baixa do que as formulações de microemulsão de cadusafos aquosas. A formulação é preparada pela polimerização interfacial de um primeiro composto polifuncional tal como um isocianato de polimetileno polifenila, como um segundo composto polifuncional tal como uma amina polifuncional ou misturas de aminas polifuncionais em uma fase aquosa contendo opcionalmente de cerca de 0,05 a cerca de 0,50 de modificador de viscosidade/estabilizador de goma xantana. Uma forma granular do cadusafos microencapsulado também é fornecida. Várias de tais formulações e o processo de sua preparação estão descritos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2681 de 24-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/09/2022

RPI 2697

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 23ª anuidade.

24/05/2022

RPI 2681

Concessão da patente

#16.1

26/06/2012

RPI 2164

Deferimento

#9.1

11/10/2011

RPI 2127

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/02/2011

RPI 2094

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/08/2010

RPI 2066

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/06/2009

RPI 2006

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/05/2001

RPI 1582

Monitoramento de patentes

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