111
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
18/06/2013
RPI 2215
Dados do pedido
Número
PI9912621Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1999005477 Pedido indeferido em 18/06/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Akzo Nobel N.V.
NL
N.V. Organon
NL
Inventores
D. J. (pessoa física)
GB
R. G. (pessoa física)
GB
S. G. (pessoa física)
GB
S. T. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
98306149.0 · 31/07/1998
Resumo técnico
"DERIVADO DE ÁCIDO AMINOMETILCARBOXÍLICO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM DERIVADO DE ÁCIDO AMINOMETILCARBOXÍLICO" A presente invenção refere-se a derivados de ácido aminometilcarboxílico tendo a fórmula geral (I), em que Z é (CH~ 2~)~ n~, O, S, SO, SO~ 2~ ou N-R~ 5~; n é 0, 1 ou2; X representa 1-3 substituintes independentemente selecionados a partir de hidrogênio, halogênio, alquilóxi (C~ 1-6~), cicloalquilóxi (C~ 3-6~), arilóxi (C~ 6-12~), arila (C~ 6-12~), tienila, SR~ 6~, SOR~ 6~, SO~ 2~R~ 6~, NR~ 6~R~ 6~, NHR~ 6~, NH~ 2~, NHCOR~ 6~, NSO~ 2~R~ 6~, CN, COOR~ 6~ e alquila (C~ 1-4~), opcionalmente substituídos por halogênio, arila (C~ 6-12~), alquilóxi (C~ 1-6~) ou arilóxi (C~ 6-12~); ou 2 substituintes em posições adjacentes representam em conjunto um grupo arila (C~ 5-6~), um anel cicloalquila (C~ 5-6~) fundido ou O-(CH~ 2~)~ m~-O; m é 1 ou 2; Y representa 1-3 substituintes independentemente selecionados a partir de hidrogênio, halogênio, alquilóxi (C~ 1-4~), SR~ 6~, NR~ 6~R~ 6~ e alquila (C~ 1-4~), opcionalmente substituídos por halogênio; R~ 1~ é COOR~ 7~ ou CONR~ 7~ ou CONR~ 8~R~ 9~; R~ 2~ e R~ 6~ são alquila (C~ 1-4~); R~ 3~ R~ 4~ e R~ 5~ são independentemente hidrogênio ou alquila (C~ 1-4~), arila (C~ 6-12~) ou arilalquila; ou um sal farmaceuticamente aceitável dos mesmos. A invenção refere-se também a composições farmacêuticas, que compreendem os referidos derivados, assim como ao uso destes derivados de ácido aminometilcarboxílico em terapia, mais especificamente para o tratamento de distúrbios do CNS.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
18/06/2013
RPI 2215
Requerente da Devolução de Prazo: N.V. ORGANON @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 58 (cinquenta e oito) dias, a partir desta notificação.[140]
13/11/2012
RPI 2184
( Código 121 ) Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
03/05/2011
RPI 2104
#12.2
13/10/2010
RPI 2075
#9.2
Indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende aos Arts. 8° e 13 e Arts. 24 e 25 da LPI
09/12/2008
RPI 1979
#15.11
Alterada de Int.Cl: C07C 229/14, A61K 31/195, A61P 25/00
26/12/2007
RPI 1929
#7.1
26/12/2007
RPI 1929
#25.1
Transferido de: Akzo Nobel N.V.
12/06/2007
RPI 1901
#1.3
24/04/2001
RPI 1581
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.