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Dado oficial do INPI

REGIÃO CONDUTIVA DE RADIAÇÃO EM UM INSTRUMENTO INVASIVO, APARELHO E PROCESSO PARA GUIAR UM FEIXE DE RADIAÇÃO DENTRO DE UM CORPO CONDUTIVO DE RADIAÇÃO, INSTRUMENTO, APARELHO PARA PENETRAR UM ALVO SUBSUPERFICIAL AO LONGO DE UM TRAJETO PREDETERMINADO E A UM ÂNGULO DE PENETRAÇÃO PREDETERMINADO E PROCESSOS PARA ALINHAR UM FEIXE DE LUZ E UM INSTRUMENTO EM UM SISTEMA E PARA PROPORCIONAR GUIAMENTO ACURADO AO LONGO DE UM TRAJETO PREDETERMINADO DE UM INSTRUMENTO INVASIVO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999016273

Dados do pedido

Número

PI9912576

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/07/1999

Publicação

02/05/2001

PCT

US1999016273

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/99
  2. Publicação02/05/01
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/07
  5. Concessão25/09/07
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 25/09/2007 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Minrad Inc.

US

Inventores

J. M. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/122922 · 27/07/1998

Resumo técnico

"REGIÃO CONDUTIVA DE RADIAÇÃO EM UM INSTRUMENTO INVASIVO, APARELHO E PROCESSO PARA GUIAR UM FEIXE DE RADIAÇÃO DENTRO DE UM CORPO CONDUTIVO DE RADIAÇÃO, INSTRUMENTO, APARELHO PARA PENETRAR UM ALVO SUBSUPERFICIAL AO LONGO DE UM TRAJETO PREDETERMINADO E A UM ÂNGULO DE PENETRAÇÃO PREDETERMINADO E PROCESSOS PARA ALINHAR UM FEIXE DE LUZ E UM INSTRUMENTO EM UM SISTEMA E PARA PROPORCIONAR GUIAMENTO ACURADO AO LONGO DE UM TRAJETO PREDETERMINADO DE UM INSTRUMENTO INVASIVO". A presente invenção apresenta um instrumento (40) adaptado para alinhamento com um feixe de luz (66), cujo instrumento inclui um corpo de instrumento (43) tendo um ponto de entrada do feixe de luz, um canal condutivo de luz, e um elemento sensor (25) conduzido pelo instrumento (40) e sendo espaçado do ponto de ingresso do feixe de luz (66). O elemento sensor (25) serve para fornecer uma indicação de alinhamento entre o instrumento (40), e o feixe de luz (66). O feixe de luz (66) se propaga no interior do instrumento (40) ao longo do canal para o elemento sensor (25). Dispositivos guia luz são dispostos no interior do canal para aumentar a precisão de alinhamento. O dispositivo guia luz tem uma parede formando uma passagem de guiamento no interior do dispositivo guia. Quando disposto no interior do instrumento (40), a parede do dispositivo guia bloqueia os feixes de luz não alinhados de alcançar o elemento sensor (25), enquanto permitindo que os feixes de luz alinhados se propaguem através da passagem de guiamento no interior do instrumento (3) para o elemento sensor (25).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 12ª e 13ª anuidade(s).

10/07/2012

RPI 2166

Concessão da patente

#16.1

25/09/2007

RPI 1916

Deferimento

#9.1

27/03/2007

RPI 1890

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/05/2001

RPI 1582

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