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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA RETIRADA DE TELA DA IMAGEM

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US1999015105

Dados do pedido

Número

PI9912509

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/07/1999

Publicação

02/05/2001

PCT

US1999015105

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/99
  2. Publicação02/05/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/07/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Electronics For Imaging, INC.

US

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Inventores

R. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/108,270 · 01/07/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÉTODO E APARELHO PARA RETIRADA DE TELA DA IMAGEM" . Um processo para retirada de tela da imagem primeiro suaviza a imagem, onde a suavização é realizada por se aplicar uma convolução com um núcleo do filtro de banda baixa (LPF), que é um parâmetro para a função de retirada de tela. Utilizando a imagem suavizada, é feita uma determinação para cada pixel em relação a quais pixels ao redor do mesmo participam no filtro modificado. Para um pixel corrente, uma janela é considerada possuindo o tamanho do núcleo LPF, com o pixel corrente no centro. Um limiteT1 que é fornecido como um parâmetro, é utilizado para marcar os pixels na janela corrente. Considerando um pixel na janela, se para todos os componentes de cor a diferença entre este valor do pixel e o valor do pixel central for menor do que T1 em valor absoluto, o pixel é marcado com um 1. Caso contrário, o pixel é marcado com um 0. Finalmente, uma versão adaptada do LPF é aplicada. Se o número de pixels marcados com um 1 na janela for menor do que um terço do tamanho do núcleo, o valor original do pixel é restaurado. Adicionalmente, para um componente de cor para o qual existe uma pequena alteração nos valores dentro da janela original (não-suavizada), (isto é, a diferença entre o valor máximo e o valor mínimo neste componente é menor do que outro limite T2), o valor deste componente de cor é restaurado. Se estas condições não se aplicarem, um novo valor para cada componente é determinado. Para ser a convolução da janela original, o núcleo LPF é mascarado com marcações 0/1 da segunda etapa. Ou seja, a convolução modificada utiliza um núcleo adaptado que é idêntico ao núcleo LPF na localização marcada com um, mas possui entradas zero nas localizações marcadas com zero.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

27/07/2004

RPI 1751

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/12/2003

RPI 1718

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/05/2001

RPI 1582

Monitoramento de patentes

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