Concessão da patente
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 23/09/2013, observadas as condições legais
30/03/2021
RPI 2621
Dados do pedido
Número
202013024348Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/03/2021 e em vigor até 23/09/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/09/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. G. (pessoa física)
ES
ELECTRONICS FOR IMAGING, INC.
US
J. R. (pessoa física)
ES
M. K. (pessoa física)
ES
P. B. (pessoa física)
ES
R. M. (pessoa física)
ES
R. N. (pessoa física)
ES
Inventores
A. G. (pessoa física)
ES
J. R. (pessoa física)
ES
M. K. (pessoa física)
ES
P. B. (pessoa física)
ES
R. M. (pessoa física)
ES
R. N. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMAS MELHORADOS DE RECIRCULAÇAO DE TINTA E ESTRUTURAS ASSOCIADAS. Sistemas melhorados de recirculação de tinta e estrucuras associadas encontram-se configurados para proporcionar um movimento constante de tinta para um sistema de impressão,mas não limitado a um sistema de impressão a jato de tinta em cerâmica. A recirculação da tinta controlada reduz a probabilidade de sedimentação e de acumulação de partículas, em comparação com os sistemas anteriores de impressão de azulejos. Além disso, os sistemas melhorados de recirculação e estruturas associadas podem, de preferência, eliminar o ar dentro dos condutos relacionados com o fornecimento de tinra, o que reduz o número de interrupções de produção, de tal modo que o sistema de impressão pode continuar a operar, aumentando assim a produtividade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 23/09/2013, observadas as condições legais
30/03/2021
RPI 2621
#9.1
19/01/2021
RPI 2611
#6.1
29/09/2020
RPI 2595
#6.1
09/06/2020
RPI 2579
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
19/05/2020
RPI 2576
21/01/2020
RPI 2559
Ref. as Prioridades: US 61/704,406 de 21/09/2012 e US61/704,407 de 21/09/2012 tendo em vista que a petição de comprovação das prioridades foi protocolada fora do prazo legal previsto no Art.16 §3º da LPI
05/11/2019
RPI 2548
#6.6.1
22/10/2019
RPI 2546
#3.1
01/10/2019
RPI 2543
#25.1
06/03/2018
RPI 2461
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870170056960 de 08/08/2017, é necessário apresentar complemento da guia de transferência, visto que a empresa cessionária não tem direito a tarifa reduzida. Além disso, é preciso que o documento de cessão tenha o apostilamento ou a legalização consular e a tradução do mesmo deve ser juramentada.
28/11/2017
RPI 2447
Referente à petição 020140012508/RJ de 28.03.2014, de acordo com o Artigo 219, Inciso II da LPI 9279/96. O parecer poderá ser visualizado através do “e-Parecer” no site do INPI.
16/09/2014
RPI 2280
#2.1
01/07/2014
RPI 2269
#2.10
Número de Protocolo 20130077772 em 23/09/2013 04:21(RJ).
29/04/2014
RPI 2260
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