Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1919 de 16/10/2007.
13/12/2011
RPI 2136
Dados do pedido
Número
PI9912501Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1999014591 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. A. (pessoa física)
US
Inventores
B. M. (pessoa física)
US
C. R. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/091,138 · 29/06/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: "TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS HIPERPROLIFERATIVOS" . Método para tratamento de um distúrbio hiperproliferativo em um indivíduo necessitando deste tratamento, compreendendo a administração ao referido indivíduo, em combinação, de uma quantidade eficiente de um tratamento com: (a) um retinóide gerador de ceramida, como a fenretinida, ou um sal farmaceuticamente aceitável da mesma; e (b) pelo menos um (e, em certas modalidades, pelo menos dois) inibidor de degradação da ceramida, como os compostos selecionados do grupo que consiste em (i) inibidores de síntese de glicosilceramida, (ii) inibidores de síntese de esfingosina-1-fosfato, e (iii) inibidores de quinase da proteína C. Um inibidor de síntese de glicosilceramida preferido é o 1-fenil-2-palmitoilamino-3-morfolino-1-propanol. Um inibidor de síntese de esfingosina-1-fosfato preferido é D-eritro-N, N-dimetilesfingosina. Um inibidor de quinase de proteína C preferido é L-treo-dihidroesfingosina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1919 de 16/10/2007.
13/12/2011
RPI 2136
#8.6
referente á 7ª e 8ª anuidades.
16/10/2007
RPI 1919
#1.3
02/05/2001
RPI 1582
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