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Dado oficial do INPI

MASSA QUIMICAMENTE LEVEDADA, PROCESSO PARA O PREPARO DA MESMA, PRODUTO DE PADARIA QUIMICAMENTE LEVEDADO E MISTURA SECA COM PARTES MÚLTIPLAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999016568

Dados do pedido

Número

PI9912405

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/1999

Publicação

24/04/2001

PCT

US1999016568

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/99
  2. Publicação24/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/16
  5. Concessão14/06/16
  6. Extinto06/09/22

Patente concedida em 14/06/2016 e depois extinta em 06/09/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Astaris LLC

US

I. L. (pessoa física)

US

ICL SPECIALTY PRODUCTS, INC.

US

Solutia INC.

US

Inventores

B. H. (pessoa física)

US

G. C. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/094,050 · 24/07/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO E FORMULAÇÃO PARA UM PRODUTO DE PADARIA OU MASSA QUIMICAMENTE LEVEDADA" . É (são) divulgado(s) produto(s) de padaria quimicamente levedado(s) o(s) qual(is) possui(em) características similares a produto(s) de padaria que tenha(m) sido levedado(s) com levedo. Um processo é proporcionado para fazer tal produto de padaria sem a utilização de levedo como a fonte de dióxido de carbono para levedura. É divulgada uma massa quimicamente levedada a qual pode ser cozida como uma massa fresca ou refrigerada ou congelada e, após o que, cozida a fim de preparar um produto de padaria. Misturas secas com partes múltiplas ou composições para o preparo de tais produtos de padaria quimicamente levedados são divulgadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2680 de 17-05-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/09/2022

RPI 2696

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 23ª anuidade.

17/05/2022

RPI 2680

Transferência deferida

#25.1

09/04/2019

RPI 2518

Concessão da patente

#16.1

14/06/2016

RPI 2371

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

05/04/2016

RPI 2361

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

22/12/2015

RPI 2346

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

29/09/2015

RPI 2334

Petição de recurso

#12.2

14/09/2010

RPI 2071

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI).

04/08/2009

RPI 2013

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/02/2009

RPI 1990

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Astaris LLC

06/03/2007

RPI 1887

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Solutia Inc.

23/04/2002

RPI 1633

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede conforme solicitado na petição n.º 060741/RJ de 13/12/2001

02/04/2002

RPI 1630

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/04/2001

RPI 1581

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