Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 1999 de 28/04/2009.
15/06/2010
RPI 2058
Dados do pedido
Número
PI9912190Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA1999000549 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Silvagen INC.
CA
Inventores
D. P. (pessoa física)
CA
E. V. (pessoa física)
CA
P. E. (pessoa física)
CA
S. F. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/089,201 · 12/06/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PROCESSO PARA SEMEAÇÃO E GERMINAÇÃO EX VITRO DE EMBRIÕES SOMÁTICOS DE PLANTA" . Um processo de multietapa pelo qual os embriões somáticos de planta podem ser semeados e germinados ex vitro empregando-se equipamento de semeadura convencional, misturas de germinação, e ambientes de propagação de planta. O processo mais preferivelmente compreende as etapas de : colocação de um embrião somático sobre ou dentro de um substrato de três fases, as fases compreendendo fases sólida, líquida e gasosa, colocação de um substrato contendo um embrião somático em um ambiente de cultivo de planta controlado ambientalmente no qual pelo menos um fator ambiental (isto é nível de umidade dentro do substrato de três fases, umidade atmosférica, temperatura, nutrientes, intensidade de luz ambiente e fotoperíodo diurno) pode ser controlados e manipulado, manipulação de pelo menos um dos fatores ambientais para possibilitar e facilitar a germinação do embrião somático, e aplicação de água e/ou soluções nutrientes em intervalos regulares, os intervalos preferivelmente variando de 1 minuto a 24 horas, para a superfície do substrato na forma de microgotículas, preferivelmente durante um período de tempo variando entre três a oito semanas, tal que embebimento, germinação, crescimento e desenvolvimento do embrião somático ocorram. O processo pode ser praticado em condições não-estéreis com embriões frescos "nus" e/ou tratados com HRHT e/ou dissecados, isto é, não-encapsulados ou de outra maneira embriões não-revestidos, e não requer o uso de técnicas assépticas ou veículos esterilizados ou equipamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 1999 de 28/04/2009.
15/06/2010
RPI 2058
#8.6
Referente a 9º e 10º anuidades.
28/04/2009
RPI 1999
#1.3
10/04/2001
RPI 1579
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