Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 25ª anuidade.
16/04/2024
RPI 2780
Dados do pedido
Número
PI9912178Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1999013921 Patente concedida em 28/03/2017 e depois extinta em 16/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
United Biomedical, Inc
US
Inventores
C. W. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/100,600 · 20/06/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: "VACINAS DE PEPTÍDEO SINTÉTICAS PARA FEBRE AFTOSA" . A presente invenção refere-se ao uso de uma composição de peptídeo como um imunógeno, como cada peptídeo contido ali compreendendo um sítio antigênico alvo derivado da proteína de capsídeo de VP1 de Vírus de Febre Aftosa (FMDV). O sítio antigênico está covalentemente ligado ao epítopo de célula T auxiliar, de preferência, a outras seqüências imunoestimuladoras, de preferência por ligação(ões) de peptídeo convencional(is) através de síntese direta, para a prevenção de infecção de FMDV e erradicação de Vírus de Febre Aftosa (FMDV). Mais particularmente, a presente invenção refere-se ao uso de tal composição de peptídeo como um imunógeno para eliciar a produção de animais incluindo, suíno, gado bovino, carneiro, cabras e espécies de tipo selvagem suscetíveis, de anticorpos policlonais de alto título que pode eficazmente neutralizar, in vitro, múltiplas cepas ou sorotipos de FMDV, e ao uso de tal composição como uma vacina para prevenir, e/ou reduzir a incidência de infecção por FMDV apesar do sorotipo, e assim efetuar erradicação de FMD. A presente invenção também refere-se aos peptídeos nas composições, e a imunoensaios e/ou a kits de diagnóstico contendo um ou mais destes peptídeos, e a métodos de diagnose de FMDV em mamíferos usando tais materiais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 25ª anuidade.
16/04/2024
RPI 2780
#16.1
28/03/2017
RPI 2412
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
17/01/2017
RPI 2402
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
28/06/2016
RPI 2373
#12.2
23/08/2011
RPI 2120
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13 e 10 da LPI.
28/12/2010
RPI 2086
#7.1
29/06/2010
RPI 2060
#15.11
Alterado de A61K 39/245.
27/10/2009
RPI 2025
#7.1
20/10/2009
RPI 2024
#1.3
10/04/2001
RPI 1579
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