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Dado oficial do INPI

EPÍTOPOS DE CÉLULA AUXILIAR T ARTIFICIAIS COMO IMUNOESTIMULADORES PARA IMUNÓGENOS DE PEPTÍDEO SINTÉTICOS, IMUNÓGENOS DE PEPTÍDEO E MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DOS MESMOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999013975

Dados do pedido

Número

PI9912177

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/1999

Publicação

10/04/2001

PCT

US1999013975

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/99
  2. Publicação10/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/16
  5. Concessão26/07/16
  6. Expirado01/06/21

Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNITED BIOMEDICAL, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/100,412 · 20/06/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "EPÍTOPOS DE CÉLULA AUXILIAR T ARTIFICIAIS COMO IMUNOESTIMULADORES PARA IMUNÓGENOS DE PEPTÍDEO SINTÉTICOS" . A presente invenção refere-se a novos epítopos de célula auxiliar T artificiais (epítopos th) designados para prover imunogenicidade ótima quando usados em imunógenos de peptídeo compreendendo epítopo de célula B ou haptenos de peptídeo, um sítio antigênico alvo de um antígeno alvo para elicitar anticorpos para os mesmo. Os epítopos th artificiais estão ligados covalentemente ao sítio antigÊnico alvo e opcionalmente uma seqüência imunoestimuladora para prover imunógenos de peptídeo eficazes e seguros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 21/06/2019

01/06/2021

RPI 2630

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/1999 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

26/07/2016

RPI 2377

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

31/05/2016

RPI 2369

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/05/2015

RPI 2315

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

20/08/2013

RPI 2224

Petição de recurso

#12.2

28/06/2011

RPI 2112

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13 da LPI.

14/09/2010

RPI 2071

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/12/2009

RPI 2032

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/04/2001

RPI 1579

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