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Dado oficial do INPI

"N-ARILAMIDAS DE ÁCIDO SULFONILAMINOCARBOXÍLICO COMO ATIVADORES DA CICLASSE DE GUANILATO E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO AS MESMAS"

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1999004427

Dados do pedido

Número

PI9911942

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/1999

Publicação

27/03/2001

PCT

EP1999004427

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/99
  2. Publicação27/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/12
  5. Concessão10/12/13
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 10/12/2013 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Aventis Pharma Deustschland GMBH

DE

Sanofi-Aventis Deutschland GmbH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. S. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

U. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

198 30 431.5 · 08/07/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "N-ARILAMIDAS DE ÁCIDO SULFONILAMINOCARBOXÍLICO COMO ATIVADORES DA CICLASE DE GUANILATO" . A presente invenção refere-se a compostos da fórmula I em que A¹, A², R² e R³ têm os significados indicados nas reivindicações, que são compostos farmacêuticos ativos de valor para a terapia e profilaxia de doenças, por exemplo, de distúrbios cardiovasculares tais como pressão sangüínea elevada, angina do peito, insuficiência cardíaca, trombose ou aterosclerose. Os compostos da fórmula I têm a capacidade de moldular a produção endogênica de monofosfato de guanosina cíclica (cGMP) e são geralmente adequados para a terapia e profilaxia de estados de doenças que são associadas com um equilíbrio desordenado do cGMP. A invenção refere-se ao uso de compostos da fórmula I para a terapia e profilaxia dos estados de doenças designados e para a produção de produtos farmacêuticos para estes, novos compostos da fórmula I, preparações farmacêuticas compreendendo-os e a processos para a sua preparação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

10/12/2013

RPI 2240

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]

10/04/2012

RPI 2153

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/04/2012

RPI 2152

140

Requerente da Devolução de Prazo: SANOFI AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 28 (vinte e oito) dias, a partir desta notificação.

08/02/2011

RPI 2092

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

03/11/2010

RPI 2078

Petição de recurso

#12.2

08/06/2010

RPI 2057

Indeferimento

#9.2

Indeferido o pedido com base nos Artigos 24 e 25 da LPI.

13/10/2009

RPI 2023

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada da Int.Cl: C07D 277/52, C07D 213/56, C07D 217/12, A61K 31/18, A61K 31/275, A61K 31/341, A61K 31/41

17/03/2009

RPI 1993

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/03/2009

RPI 1993

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Aventis Pharma Deutschland GmbH

12/09/2006

RPI 1862

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/03/2001

RPI 1577

Monitoramento de patentes

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