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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA LIBERAR UM CONDUTOR POROSO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL1999000420

Dados do pedido

Número

PI9911926

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/07/1999

Publicação

27/03/2001

PCT

NL1999000420

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/99
  2. Publicação27/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento19/12/06
  5. Concessão08/05/07
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 08/05/2007 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Weasy Pack B.V.

NL

Inventores

L. W. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

1009581 · 07/07/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "APARELHO PARA LIBERAR UM CONDUTOR POROSO" . A invenção refere-se a um aparelho para dispensar ou liberar um condutor poroso (12), em que o aparelho compreende : - uma câmara de suprimento (1)para o condutor poroso (12); - um meio de expulsão (9)para fazer com que o condutor (12) se mova gradativamente para fora da câmara de suprimento. De acordo com outra modalidade preferida, o meio de expulsão (9)compreende uma abertura de saída (2)que é disposta na parede de extremidade da câmara de suprimento (1), cuja dimensão é tal que o condutor poroso (12) se move através da abertura de saída (2)apenas quando o corpo de expulsão (9) é operado. O resultado é que o condutor (12)não se move acidentalmente para fora, a um grau excessivo. De acordo com uma modalidade particularmente importante, o condutor poroso (12)é dividido em elementos separados na direção do comprimento e os elementos se movem através da abertura de saída, um por um, quando o corpo de expulsão (9) é operado. Isso permite o uso de elementos separados (12)na forma de chumaços de algodão típicos nesse campo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

08/05/2007

RPI 1896

Deferimento

#9.1

19/12/2006

RPI 1876

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/08/2006

RPI 1856

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/03/2001

RPI 1577

Monitoramento de patentes

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