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Dado oficial do INPI

Formulação de xampu pediculicida para controle de pediculus humanus humanus, pediculus humanus capitas ou pthius pubis em um ser humano, formulação condicionadora pediculicida capilar, formulação de loção antipiolho e uso de uma espinosina ou sal da mesma”

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999013925

Dados do pedido

Número

PI9911795

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/1999

Publicação

27/03/2001

PCT

US1999013925

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/99
  2. Publicação27/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/14
  5. Concessão14/10/14
  6. Expirado01/06/21

Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ELANCO US INC.

US

ELI LILLY AND COMPANY

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/091,658 · 02/07/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "FORMULAÇÕES PARA CONTROLAR PIOLHOS HUMANOS". São fornecidas formulações pediculicidas mais seguras compreendendo uma espinosina, ou um derivado ou sal da mesma fisiologicamente aceitável, e um veículo fisiologicamente aceitável, e métodos de controlar infestações por piolhos em um ser humano com estar formulações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 21/06/2019

01/06/2021

RPI 2630

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/1999 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Transferência deferida

#25.1

02/05/2018

RPI 2469

Concessão da patente

#16.1

14/10/2014

RPI 2284

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

01/04/2014

RPI 2256

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

10/12/2013

RPI 2240

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

13/11/2012

RPI 2184

Petição de recurso

#12.2

02/02/2010

RPI 2039

Indeferimento

#9.2

Indeferimento do presente pedido, uma vez que o mesmo não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com 13 da LPI ) as reivindicações estão indefinidas e/ou não estão fundamentadas no relatório descritivo ( Art. 24 e 25 da LPI )

19/05/2009

RPI 2002

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/10/2008

RPI 1970

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/03/2001

RPI 1577

Monitoramento de patentes

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