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Dado oficial do INPI

PRODUTO NUTRICIONAL PARA UMA PESSOA TENDO INSUFICIÊNCIA RENAL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP1999003214

Dados do pedido

Número

PI9911789

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/05/1999

Publicação

03/04/2001

PCT

EP1999003214

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/99
  2. Publicação03/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento24/06/14
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 24/06/2014, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nestec S.A.

CH

Novartis AG

CH

Novartis Nutrition AG

CH

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Inventores

C. L. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/078,165 · 13/05/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: ''PRODUTO NUTRICIONAL PARA UMA PESSOA TENDO INSUFICIÊNCIA RENAL'' . L-arginina considerada essencial para melhorar a função glomerular dos rins é usada para formular um produto nutricional denso em calorias de baixa viscosidade para uma pessoa tendo insuficiência renal. Em um produto isento de ácido cítrico ou citratos, para ingestão oral, o sabor da arginina é contrabalançado por ácido láctico, málico ou adípico; em uma formulação para alimentação por tubo, ácido cítrico e citratos em uma razão específica controla a estabilidade do produto. A razão de cálcio para fósforo é controlada, como é a distribuição calórica e o teor de água; as proporções de vitaminas e minerais incluídas proporcionam uma formulação nutricionalmente completa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/305; A23L 1/30; A61K 31/195.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

18/08/2015

RPI 2328

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

24/06/2014

RPI 2268

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

17/12/2013

RPI 2241

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

30/07/2013

RPI 2221

Petição de recurso

#12.2

08/11/2011

RPI 2131

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 25 da LPI.

10/08/2010

RPI 2066

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Novartis AG

27/04/2010

RPI 2051

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/11/2009

RPI 2029

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/02/2009

RPI 1988

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Novartis Nutrition AG

12/09/2006

RPI 1862

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/04/2001

RPI 1578

Monitoramento de patentes

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