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Dado oficial do INPI

COPOLÍMERO LINEAR DE CICLODEXTRINA, SOLÚVEL EM ÁGUA, COMPOSIÇÃO TERAPÊUTICA, PROCESSO DE PREPARO DE UM COPOLÍMERO LINEAR DE CICLODEXTRINA, SOLÚVEL EM ÁGUA, E, PROCESSO DE PREPRARO DE UM COPOLÍMERO LINEAR DE CICLODEXTRINA OXIDADA, SOLÚVEL EM ÁGUA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999014298

Dados do pedido

Número

PI9911754

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/1999

Publicação

06/11/2001

PCT

US1999014298

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/99
  2. Publicação06/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/09
  5. Concessão13/07/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 13/07/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

California Institute of Technology

US

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Inventores

H. G. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/203556 · 02/12/1998

US

60/091550 · 01/07/1998

Resumo técnico

"COPOLÍMERO LINEAR DE CICLODEXTRINA, COMPOSIÇÃO TERAPÊUTICA, COMPOSIÇÃO DE CICLODEXTRINA, PROCESSOS DE PREPARO DE UM COPOLÍMERO LINEAR DE CICLODEXTRINA, E DE UM COPOLÍMERO LINEAR DE CICLODEXTRINA OXIDADA, PROCESSO PARA PRODUZIR UM POLÍMERO RETICULADO DE CICLODEXTRINA, E, PROCESSO DE TRATAMENTO". Descrevem-se copolímeros lineares de ciclodextrina e copolímeros lineares de ciclodextrina oxidada, contendo uma porção de ciclodextrina não oxidada e/ou oxidada integrada na espinha dorsal do polímero. Processos de preparo de tais copolímeros também são descritos. O copolímero linear de ciclodextrina e o copolímero linear de ciclodextrina oxidada da invenção podem ser usados como um veículo de liberação de vários agentes terapêuticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2312 de 28-04-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

28/04/2015

RPI 2312

Concessão da patente

#16.1

13/07/2010

RPI 2062

Deferimento

#9.1

21/07/2009

RPI 2011

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/07/2008

RPI 1956

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/10/2007

RPI 1919

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2001

RPI 1609

Monitoramento de patentes

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