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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A FABRICAÇÃO DE UM PRENDEDOR ADESIVO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1999003787

Dados do pedido

Número

PI9911688

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/1999

Publicação

20/03/2001

PCT

EP1999003787

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/99
  2. Publicação20/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento19/12/06
  5. Concessão08/05/07
  6. Extinto18/07/17

Patente concedida em 08/05/2007 e depois extinta em 18/07/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Gottlieb Binder GmbH & Co.

DE

Inventores

J. T. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

198 28 856.5 · 29/06/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÉTODO PARA A FABRICAÇÃO DE UM PRENDEDOR ADESIVO" . A invenção refere-se a um método para produzir um elemento de fecho fixo compreendendo uma pluralidade de meios de entrelaçamento que são configurados com um suporte (17) como uma peça. De acordo com o método da presente invenção, um material termoplástico é alimentado na fenda entre uma ferramenta de pressão (3) e uma ferramenta de moldagem (5). Uma peneira (11)compreendendo cavidades contínuas é usada como um elemento de moldagem na ferramenta de moldagem (5). Os meios de entrelaçamento são formados de modo tal que o material termoplástico é pelo menos parcialmente endurecido nas cavidades da peneira (11). Uma ferramenta de formação que compreende um segundo elemento de formação (11), tal elemento interagindo com as cavidades da peneira é usado no lado da peneira (13)voltada para longe da ferramenta de pressão (3). O material termoplástico é moldado usando tal segundo elemento de moldagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2413 de 04-04-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/07/2017

RPI 2428

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

04/04/2017

RPI 2413

Concessão da patente

#16.1

08/05/2007

RPI 1896

Deferimento

#9.1

19/12/2006

RPI 1876

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/08/2006

RPI 1856

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/03/2001

RPI 1576

Monitoramento de patentes

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