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Dado oficial do INPI

CÉLULA DE CHUMBO-ÁCIDO, E, ESTRUTURA SUPORTE DE GRADE PARA USO EM UMA BATERIA DE CHUMBO-ÁCIDO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1999013381

Dados do pedido

Número

PI9911541

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/1999

Publicação

09/10/2001

PCT

US1999013381

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/99
  2. Publicação09/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/09
  5. Concessão27/07/10
  6. Extinto19/09/17

Patente concedida em 27/07/2010 e depois extinta em 19/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson Controls Technology Company

US

VB Autobatterie GmbH

DE

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Inventores

A. T. (pessoa física)

DE

C. H. (pessoa física)

US

M. T. (pessoa física)

US

P. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/105162 · 26/06/1998

Resumo técnico

"CÉLULA DE CHUMBO-ÁCIDO, E, ESTRUTURA SUPORTE DE GRADE PARA USO EM UMA BATERIA DE CHUMBO-ÁCIDO" Foi verificação uma célula de ácido e chumbo incluindo uma placa ou grade positiva envolvendo uma liga de Pb/Ca/Sn/ Ag. Uma interação entre estanho e prata a qual leva a níveis ótimos de estanho e prata que são substancialmente diferentes daqueles indicados na técnica anterior. Os níveis ótimos descritos de estanho e prata resultam em uma liga positiva com propriedades mecânicas superiores e resistência à corrosão melhorada o que resulta em uma vida superior da bateria em aplicações atuais de SLI. De uma forma preferida, a liga inclui chumbo, na faixa de cerca de 0,8% a 1,1%, prata em uma faixa maior do que cerca de 0 a cerca de 0,017% com uma relação estanho para cálcio maior do que cerca de 12:1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2422 de 06-06-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/09/2017

RPI 2437

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

06/06/2017

RPI 2422

Restauração da patente

#24.4

30/05/2017

RPI 2421

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Referente à 12ª anuidade, de acordo com tabela vigente, guia de recolhimento 92100407762-8.

09/07/2013

RPI 2218

Concessão da patente

#16.1

27/07/2010

RPI 2064

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente.

11/08/2009

RPI 2014

140

Requerente da Devolução de Prazo: a depositante. @ Despacho: Reconhecida a justa causa e concedida a devolução de prazo de 29 (vinte e nove) dias, a partir desta notificação.

07/04/2009

RPI 1996

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

16/12/2008

RPI 1980

12.8

Republicação da publicação realizada na RPI nº 1836, de 14/03/2006 (código 12.2) por ter sido efetuada com incorreção no item procurador.

09/12/2008

RPI 1979

Petição de recurso

#12.2

14/03/2006

RPI 1836

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art.8º combinado com o Art.13 da LPI 9.279/96.

13/12/2005

RPI 1823

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/04/2005

RPI 1788

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/10/2001

RPI 1605

Monitoramento de patentes

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