Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/02/2010
RPI 2041
Dados do pedido
Número
PI9911523Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US1999013199 Pedido indeferido em 17/02/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Bristol-Myers Squibb Pharma CO.
US
Du Pont Pharmaceuticals Company
US
Inventores
J. M. (pessoa física)
US
L. R. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
S. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/089,981 · 11/06/1998
Resumo técnico
"COMPOSTO DE EFAVIRENZ, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA INIBIÇÃO DA REPLICAÇÃO POR UMA TRANSCRIPTASE REVERSA VIRALMENTE CODIFICADA E MÉTODO PARA TRATAMENTO DA INFECÇÃO DO HIV" O potente inibidor de transcriptase reversa Efavirenz é produzido na forma cristalina. O Efavirenz cristalino ocorre em diversas formas físicas que são designadas como Formas 1, 2, 3, 4 e 5 e são caracterizadas por difração em pó de raios X e calorimetria de varredura diferencial. Composições farmacêuticas e métodos são úteis para o tratamento do vírus de imunodeficiência humana (HIV).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/02/2010
RPI 2041
#9.2
Indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de novidade ( Art. 8º combinado com Art. 11 da LPI ); não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI ); não apresenta suficiência descritiva ( Art. 24 da LPI ); as reivindicações estão indefinidas e/ou não estão fundamentadas no relatório descritivo ( Art. 25 da LPI )
25/08/2009
RPI 2016
#7.1
03/02/2009
RPI 1987
#25.4
Alterado de: Du Pont Pharmaceuticals Company.
15/06/2004
RPI 1745
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na petição nº 005090-SP de 04.03.2002.
15/06/2004
RPI 1745
#1.3
18/09/2001
RPI 1602
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