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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA O TRATAMENTO DE UMA CORRENTE DE ALIMENTAÇÃO DE ÁGUA RESIDUAL ORIGINÁRIA DA PRODUÇÃO DE MONÔMERO DE ESTIRENO E ÓXIDO DE PROPILENO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP1999004275

Dados do pedido

Número

PI9911426

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/06/1999

Publicação

20/03/2001

PCT

EP1999004275

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/99
  2. Publicação20/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/09
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 13/10/2009, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Shell Internationale Research Maatschappij B.V

NL

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Inventores

M. Z. (pessoa física)

NL

R. D. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO PARA O TRATAMENTO DE CORRENTES DE ÁGUAS SERVIDAS" Processo para o tratamento de correntes de águas servidas contendo pelo menos hidrocarbonetos e sais para produzir um produto limpo de água, um produto concentrado de salmoura e um produto rico em hidrocarbonetos, cujo processo compreende as etapas de: (a) alimentação da corrente de água servida em uma primeira coluna de destilação (2) em um estágio na faixa de 0,05* n a 0,15* a partir do topo, em que n representa o número total de estágios teóricos da primeira coluna de destilação e tem um valor na faixa de 20 a 40; (b) extração de uma corrente de vapor (9) em um estágio na faixa de 0,55*n a 0,75*n a partir do topo e alimentando esta corrente de vapor no fundo de uma segunda coluna de destilação (10) tendo m estágios teóricos, com m tendo um valor na faixa de 3 a 10; (c) extraindo-se o produto de água limpa (14) como a fração de topo da segunda coluna de destilação (10) e extraindo-se uma corrente de fundo (11) da segunda coluna de destilação (10), a qual é realimentada para a primeira coluna de destilação (2) abaixo da retirada da corrente de vapor (9) na etapa (b) em um estágio na faixa de 0,60*n a 0,85*n a partir do topo; (d) extração do produto de salmoura concentrada (16) como a fração de fundo da primeira coluna de destilação (2); e (e) extração da corrente de hidrocarbonetos (7) como a fração de topo da primeira coluna de destilação (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

03/08/2010

RPI 2065

Deferimento

#9.1

13/10/2009

RPI 2023

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/03/2009

RPI 1992

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/03/2008

RPI 1939

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/05/2007

RPI 1896

7.2

02/05/2007

RPI 1895

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/04/2007

RPI 1894

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/03/2001

RPI 1576

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