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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA REMOVER CONTAMINANTES GASOSOS A PARTIR DE UMA CORRENTE DE GÁS DE ALIMENTAÇÃO, DISPOSITIVO DE SEPARAÇÃO CRIOGÊNICA, CORRENTE DE GÁS PURIFICADA, E, PROCESSO PARA LIQUEFAZER UMA CORRENTE DE GÁS DE ALIMENTAÇÃO.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2010050070

Dados do pedido

Número

PI1006067

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/01/2010

Publicação

19/04/2016

PCT

EP2010050070

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/10
  2. Publicação19/04/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/01/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Shell Internationale Research Maatschappij B.V

NL

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Inventores

C. S. (pessoa física)

NL

H. S. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

09150250.0 · 08/01/2009

Resumo técnico

PROCESSO PARA REMOVER CONTAMINANTES GASOSOS A PARTIR DE UMA CORRENTE DE GÃS DE ALIMENTAÃÃO, DISPOSITIVO DE SEPARAÃÃO CRIOGÃNICA, CORRENTE DE GÃS PURIFICADA, E, PROCESSO PARA LIQUEFAZER UMA CORRENTE DE GÃS DE ALIMENTAÃÃO. A invenção provê um processo para remover contaminantes gasosos a partir de uma corrente de gás de alimentação que compreende metano e contaminantes gasosos, em cujo processo a corrente de gás de alimentação é resfriada para obter uma pasta fluida que compreende contaminante sólido, contaminante em fase líquida e uma fase gasosa enriquecida em metano, a pasta fluida assim obtida é introduzida em um dispositivo de separação criogênica em que a partir da parte de topo a fase gasosa enriquecida em metano é removida, a pasta fluida é diluída com contaminante em fase líquida e passada através de um trocador de calor em que contaminante sólido é fundido em um contaminante em fase líquida, pelo menos parte do contaminante em fase líquida assim obtida é reciclada para diluir a pasta fluida dentro do dispositivo de separação, a corrente compreendendo contaminante em fase líquida é removida do dispositivo de separação em uma posição abaixo do nível de pasta fluida no dispositivo de separação por meio de uma bomba, preferivelmente um edutor e pelo menos parte do contaminante removido em fase líquida é recuperada como um produto de corrente e pelo menos parte é reciclada para o edutor para uso como um fluido de acionamento no caso em que se usa um edutor e subsequentemente introduzido no dispositivo de separação para diluir a pasta fluida dentro do dispositivo de separação. A invenção ainda refere-se a um dispositivo para realizar o presente processo, a corrente de gás purificado, e um processo para liquefazer a corrente de gás de alimentação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

16/08/2016

RPI 2380

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

31/05/2016

RPI 2369

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/04/2016

RPI 2363

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2012

RPI 2184

Monitoramento de patentes

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