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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
30/08/2011
RPI 2121
Dados do pedido
Número
PI9911420Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1999004287 Pedido indeferido em 30/08/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Novartis Ag (Novartis SA) (Novartis INC.)
CH
The Scripps Research Institute
US
Inventores
A. B. (pessoa física)
FR
D. V. (pessoa física)
US
F. R. (pessoa física)
US
H. V. (pessoa física)
SE
K. N. (pessoa física)
US
M. F. (pessoa física)
US
N. K. (pessoa física)
US
Y. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/102,602 · 22/06/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: "DERIVADOS DE EPOTILONA E SÍNTESE E USO DOS MESMOS" . A invenção refere-se a análogo de epotilona representado pela fórmula (I) onde (i) R~ 2~ está ausente ou é oxigênio; "a" pode ser uma ligação simples ou dupla; "b" pode estar ausente ou ser uma ligação simples; e "c" pode estar ausente ou ser uma ligação simples, com a condição de que se R~ 2~ for oxigênio então "b" e "c" serão ambos uma ligação simples e "a" será uma ligação simples; se R~ 2~ estiver ausente então "b" e "c" estarão ausentes e "a" será uma ligação dupla; e se "a" for uma ligação dupla, então R~ 2~, "b" e "c" estarão ausentes; R~ 3~ é um radical selecionado do grupo que consiste de hidrogênio; alquila inferior; -CH=CH~ 2~; - C CH; CH~ 2~F; -CH~ 2~CI; -CH~ 2~-OH; -CH~ 2~-O-(C~ 1~ - C~ 6~ alquila) e -CH~ 2~-S-(C~ 1~ - C~ 6~ alquila); R~ 4~ e R~ 5~ são independentemente selecionados de hidrogênio, metila ou um grupo protetor; e R~ 1~ é como definido no relatório descritivo, ou um sal de um composto da fórmula (I) onde um grupo formador de sal está presente. Um outro aspecto da invenção refere-se à síntese da epotilona E. Estes compostos apresentam interalia atividade inibidora da despolimerização de microtúbulos e são por exemplo úteis contra doenças proliferativas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
30/08/2011
RPI 2121
#12.2
14/09/2010
RPI 2071
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8°, 11 e 13 da LPI
13/04/2010
RPI 2049
#7.1
25/08/2009
RPI 2016
#7.1
25/02/2009
RPI 1990
#1.3
20/03/2001
RPI 1576
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